Um montador de móveis de 28 anos, morador do bairro Tanquinho, recebeu voz de prisão na segunda-feira, 29, acusado de furtar uma cadeira de rodas do Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”.
O fato aconteceu por volta das 10h, depois que o acusado recebeu atendimento ortopédico agendado. O montador de móveis recupera-se de uma fratura na perna.
Após a consulta, conforme boletim de ocorrência, o paciente usou uma cadeira de rodas do pronto-socorro para se deslocar até o carro em que voltaria para casa. O transporte foi feito por um vendedor de 52 anos, conhecido do montador de móveis.
Uma funcionária da unidade teria acompanhado os dois até o carro, oferecendo apoio. Já no veículo, ela teria perguntado se queriam a ajuda dela para levar a cadeira de rodas de volta ao pronto-socorro.
Segundo a funcionária, citada no BO como testemunha, o motorista respondeu que o equipamento pertencia ao montador de móveis. Logo depois, o conhecido do acusado teria mudado
de versão, reconhecendo que a cadeira de rodas é do PS, mas que seria emprestada àquele paciente “por alguns meses”.
A funcionária afirma que advertiu a dupla e, mesmo assim, o vendedor colocou a cadeira de rodas no carro dele.
A funcionária do pronto-socorro comunicou o fato à enfermeira responsável pelo plantão médico, que, por sua vez, acionou uma guarda civil municipal lotada no ambulatório. Uma equipe da GCM foi chamada para dar reforço na ocorrência.
Por meio de imagens do circuito de monitoramento interno e da ficha do paciente, os guardas localizaram a casa dele e fizeram buscas no local.
De acordo com o boletim de ocorrência, a cadeira de rodas foi encontrada no corredor que dá acesso ao imóvel.
O montador de móveis estava no local e teria reconhecido que o equipamento é de propriedade do hospital, mas que, em outras oportunidades, já havia ficado com ele durante a manhã, “devolvendo-o depois do almoço”.
O acusado foi levado à Delegacia Central, onde o delegado de plantão determinou o flagrante por furto. O montador de móveis teve a oportunidade de pagar fiança de R$ 1.000, valor não recolhido até o fechamento do BO.