O Estado e a Religião!

RAUL VALLERINE

O Estado Laico não é ateu ou agnóstico. É um estado que está desvinculado, nas decisões dos cidadãos que o assumem, de qualquer incidência direta das instituições religiosas de qualquer credo. Com essas afirmações, o jurista

Ives Gandra Martins – Jurista

O termo Estado refere-se à unidade administrativa de um território. É constituído pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem ao menos teoricamente as demandas da população que habita o seu território.

Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso.

No conceito de Estado Laico está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos. É conhecido também como

Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.

Nas civilizações ocidentais, o Iluminismo e a Revolução Francesa, no século XVIII, consolidaram a ideia e a necessidade de um Estado Laico, em que o poder político mantivesse distanciamento e independência de instituições religiosas.

Uma distinção importante a ser feita é a respeito do conceito de Estado Laico e Estado Ateu, que possuem significados diferentes.

Um Estado Ateu fundamenta-se na rejeição de todas as formas de religião por um Estado em favor do ateísmo. Em diversas ocasiões na História, esse tipo de Estado chegou a suprimir ou limitar a liberdade religiosa, agindo de forma semelhante a Estados religiosos.

No caso do Estado Ateu, ao invés da imposição de uma crença específica, há a institucionalização da “não crença”.

No Estado Religioso a religião interfere de alguma forma na legislação ou gestão pública e é também chamado de Estado Confessional. Na atualidade, está presente especialmente no mundo islâmico, no entanto, pode ser identificado também na África e na Ásia.

O Estado Confessional pode manifestar-se de forma orgânica, ou seja, as instituições religiosas participam formalmente do Governo, como se fosse um quarto poder com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem o credo.

Um exemplo recente foi o governo talibã do Afeganistão, onde há leis civis que regulamentam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência é punida pelo Estado.

O Estado também pode apresentar a manifestação religiosa por meio de interferência subjetiva, em que um grupo ou instituição religiosa têm voz nas decisões de Estado e busca salvaguardar seus interesses.

O Estado brasileiro é laico, desde 1891, quando a primeira Constituição da República estabeleceu a independência da administração pública com relação a qualquer instituição religiosa ou credo.

Em 7 de janeiro de 1890, foi promulgado o Decreto 119-A, que tornava o Brasil já republicano, um país Laico. No ano seguinte, foi promulgada a Constituição Federal de 1891, a primeira da República. Esse documento também garantia a liberdade religiosa e retirava do governo e do Estado a adoção de uma posição religiosa oficial.

O Decreto 119-A trouxe uma série de mudanças para a vida civil e para a organização governamental brasileira.

Nessa ocasião, foi criado o casamento civil, tornando o casamento religioso opcional e a união civil a forma reconhecida pelo governo. Os cemitérios, antes administrados por igrejas, passaram a ser geridos pelo poder público.

A opção pelo Estado Laico faz parte do pensamento republicano e do positivismo, ideais que moveram as ações dos militares responsáveis pela Proclamação da República e pelo governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca.

Na atualidade, a Constituição de 1988 veda explicitamente, o Artigo 19, que a União, Estados e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, criem incentivos ou privilégios e mantenham relações de dependência com líderes ou instituições religiosas.

Além de previsto na Carta Magna, há outros dispositivos legais que confirmam que o Brasil é um Estado Laico. No entanto, há previsão legal para a garantia da liberdade religiosa, que é considerada de caráter inviolável. O Estado deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.