O assédio sexual!

RAUL VALLERINE

Todos aqueles que praticam bullying, ou qualquer tipo de assédio, seja moral o  sexual. Faz por serem extremamente infelizes e complexados intimamente, e por uma mediocridade espiritual que extrapola seus limites. (Mônicka Christi)

A Lei Maria da Penha completará em agosto, 17 anos de história. Considerada uma das três melhores Leis do mundo que tratam sobre a violência contra a mulher. Ela mudou a forma como o Brasil lida com o tema.

Apesar de muito do que é previsto na Lei ainda não acontecer na prática, seu texto é considerado referência. E isso está diretamente ligado à forma única por meio da qual ela foi criada. É que essa lei não foi proposta pelos políticos que atuavam no Congresso.

Ela, na verdade, foi pensada e construída a partir do movimento de mulheres brasileiras. E não estamos falando “apenas” de uma pressão social para a criação da lei, não: juristas feministas do Brasil de fato escreveram a lei que foi enviada para o governo.

Tudo começou em um encontro de ONGs da área do direito em 2002, quando as Organizações que monitoravam os direitos da mulher no Brasil e lutavam por uma Lei para lidar com a violência doméstica tiveram a ideia de criar a lei elas mesmas.

Até 2006, o Brasil não tinha nenhuma lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Por isso, esses casos eram enquadrados na Lei 9099, a dos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos como “Pequenas Causas”. “Essa lei não tem a perspectiva de gênero, porque não foi pensada para isso.

Mas acabou sendo usada para julgar os casos de violência doméstica. Mas um dos debates jurídicos da época era que a violência doméstica não podia ser considerada um delito de menor potencial ofensivo, porque existe uma escalada dessa violência que pode levar ao feminicídio”.

Toda a lógica das Pequenas Causas era voltada para tentar a conciliação entre as partes envolvidas e evitar prisões. Assim, quando os crimes de violência doméstica eram julgados, era comum que fosse tentada uma conciliação entre a mulher e seu agressor. E se houvesse condenação, as penas eram alternativas, como pagamento de cesta básica.

Muita gente achava que isso não estava funcionando. Tanto que já havia projetos que olhavam para a questão da violência doméstica sendo propostos no Congresso, mas que não avançavam.

E o governo brasileiro tinha se comprometido a lidar com a questão: assinou em 1994 a Convenção de Belém do Pará com foco em prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, e em 1995 a Conferência de Beijing, se comprometendo com ações de prevenção da violência, assistência à mulher e reabilitação do agressor.

Mas apesar desses compromissos internacionais, pouco mudava na prática. E em 2001 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por omissão no caso de Maria da Penha.

A farmacêutica havia sofrido violência doméstica, com uma tentativa de assassinato em 1983 e lutava desde então por justiça. Além do pagamento de uma indenização a ela, a condenação determinava que o Brasil deveria criar uma lei que trabalhasse o assunto.

O movimento de mulheres do país acompanhava e monitorava o assunto, sempre demandando respostas do governo. Havia um projeto de lei sobre violência doméstica que elas acompanhavam com esperança: o PL 2372/2000, que tratava do afastamento do agressor do lar.

No entanto, em 2002 ele foi vetado pelo Executivo nacional, que argumentou que uma parte do PL já estava prevista no Código Penal e que outra caberia ao juiz decidir caso a caso.

Após o veto, a ideia era criar uma lei que atendesse toda a complexidade de questões envolvidas na violência doméstica: a educação em relação ao assunto, a proteção da mulher, a assistência para a vítima, a punição e a reabilitação do agressor.

Não foi um projeto de homens. Foi um projeto do movimento feminista e de mulheres. Apesar de ainda faltar muito da Lei para ser colocado em prática, ela já é alvo de diversas propostas de alterações e proposições de mudanças no texto.