Número de mortes naturais cresce 6% no nono mês do ano em Tatuí

Óbitos atribuídos à Covid-19, contudo, caem de seis para um em 2022

Da reportagem

O número de mortes por causas naturais apresentou aumento de 6% em setembro deste ano em comparação ao mesmo mês do ano passado, quando a pandemia de Covid-19 ainda se encontrava com índices mais altos de contaminação. O número atual, contudo, é 20% menor que o de setembro de 2020, antes do início da campanha de imunização, portanto.

Se comparado ao mês de agosto deste ano, quando o município registrou 83 óbitos, as mortes no nono mês do ano tiveram queda de 13,25%.

Os dados são apontados por levantamento divulgado no Portal da Transparência do Registro Civil, órgão administrado pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos registrados de Pessoas Naturais).

Estatísticas do portal indicam 72 óbitos em setembro deste ano, envolvendo 39 homens e 33 mulheres. No nono mês de 2021, 68 pessoas perderam a vida por causas naturais, com 32 mortes do sexo masculino e 36 do feminino. Já em setembro de 2020, ocorreram 90 óbitos, somando 39 homens e 51 mulheres.

Desde o início da pandemia, a plataforma dos registros civis passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeitos ou confirmados) e, ao longo dos meses, novos módulos foram incorporados, abrangendo mortes por doenças respiratórias e cardíacas, com filtros por estado e município.

As mortes por causas naturais são resultado de doença ou mau funcionamento interno dos órgãos, e, nesta classificação, estão os óbitos por Covid-19, SRAG (síndrome respiratória aguda grave), pneumonia, insuficiência respiratória e septicemia (choque séptico).

Sobre o impacto da Covid-19 no total de registros, os dados apontam que, entre suspeitas e confirmações, os cartórios emitiram uma certidão de óbito em setembro deste ano, de uma mulher, indicando queda de 83,33% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas seis mortes pela doença, sendo três de cada sexo.

Além do óbito por suspeita ou confirmação de Covid-19, 12 faleceram por pneumonia (cinco homens e sete mulheres), em aumento de 71,42%% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve sete declarações por esta causa (quatro homens e três mulheres). Se comparada a setembro de 2020, a queda é de 93,73%.

Mortes por septicemia apareceram em dez certidões de óbito, sendo de sete homens e três mulheres, quatro a mais que em 2021, quando seis casos foram registrados – em aumento de 66,66%, considerando-se o falecimento de dois homens e quatro mulheres.

Já a insuficiência respiratória levou sete pessoas à morte, atingindo três homens e quatro mulheres – quatro a mais que em setembro do ano passado, quando foram registrados três óbitos do sexo masculino.

No nono mês deste ano, não houve nenhum registro de morte como “causa indeterminada” – neste caso, quando é ligada a doenças respiratórias, mas não conclusiva. A mesma situação ocorreu no mesmo período de 2020 e 2021.

Em setembro, houve registro de uma morte, do sexo feminino, por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), diferentemente do mesmo período de 2020 e 2021, quando nenhuma morte foi registrada.

Óbitos relacionados às causas respiratórias representam 31 registros no nono mês deste ano, envolvendo 15 homens e 16 mulheres. O aumento foi de 40,90% em relação ao mesmo período do ano passado, quando houve 22 óbitos, sendo 1 de cada sexo.

Entre as causas cardiovasculares, o levantamento também aponta sete mortes, de cinco homens e duas mulheres, por AVC em setembro deste ano, duas a mais que no mesmo período de 2021.

Houve aumento de 500% nos casos de mortes por infarto, passando de uma para seis, sendo três para ambos os sexos. Os óbitos por causas vasculares inespecíficas tiveram redução de 77,77%, passando de nove para duas, uma por sexo.

Já os falecimentos relacionados a outros tipos de doenças diminuíram de 31, em setembro de 2021, para 26, com 18 homens e 8 mulheres no mesmo período desde ano, em decréscimo de 16,12%.

O Portal da Transparência é atualizado diariamente por todos os cartórios do país, obedecendo a prazos legais. A família tem até 24 horas após o falecimento para registrar o óbito em cartório, o qual, por sua vez, tem cinco dias para efetuar o registro e, depois, até oito para enviar o ato à Central Nacional de Informações do Registro Civil, que atualiza a plataforma.

As estatísticas se baseiam nas declarações (documentos preenchidos pelos médicos com os falecimentos) que dão origem às certidões de óbito, registradas nos cartórios para a liberação dos sepultamentos.