Da reportagem
O número de “mães solo” vem subindo nos últimos sete anos em Tatuí. Dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que, entre 2016 e 2022, o número de crianças registradas somente com o nome materno quase triplicou na cidade.
No ano de 2022, o Cartório de Registro Civil de Tatuí totalizou a formalização de 1.680 recém-nascidos, dos quais 91 tiveram apenas o nome da mãe na certidão de nascimento – o que representa 5,41% do total.
Comparado ao mesmo período de 2016 (primeiro ano da série estatística disponibilizada pelo órgão), quando nasceram 1.641 crianças e 39 delas foram registradas apenas com o nome materno, o número de mães solo cresceu em 52 registros — o equivalente a aumento de 133,33%.
Os dados estão disponíveis em “Pais Ausentes” — novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, que integra a plataforma nacional administrada pela Arpen-Brasil. A plataforma reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
Conforme a plataforma, entre o dia 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2022, houve 11.495 novos recém-nascidos no munícipio. Desses, 4,52% – ou seja, 520 crianças – não tiveram o nome paterno na certidão de nascimento.
Entre 2021 e 2022, houve aumento de 5,81% no número de mães solo, passando de 86 para 91. Em comparação ao total de nascimentos, o percentual de certidões sem o nome do pai corresponde a 5,67% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, quando 1.516 crianças nasceram; e de 5,41%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, com 1.680 nascimentos.
Pela plataforma, o maior número (absoluto e percentual) de mães solo foi verificado em 2020, quando foram registrados 102 recém-nascidos com o nome da mãe, diante de um total de 1.595 nascimentos — o que representa 6,39% dos bebês no período.
Já no ano de 2017, foram registradas 63 crianças apenas com nome materno, 4,52% dos 1.701 nascidos. No ano de 2018, o órgão totalizou 61 certidões com mães solo (3,54% dos 1.719 registrados) e, em 2019, 78 de 1.643 (4,73%).
Reconhecimento de paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
De acordo com Fernando Sueji Muta, oficial de registro civil do cartório tatuiano, quando a iniciativa é do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho.
“As leis aprovadas facilitaram o processo de reconhecimento de paternidade. Basta os pais comparecerem no cartório com os documentos de identificação e a certidão de nascimento que está emitida somente com o nome da mãe. Nós colhemos a declaração e o reconhecimento é feito direto no cartório”, explica o oficial.
Segundo ele, após esse processo, é realizada a averbação do reconhecimento de paternidade e emitida o novo documento da criança. “A certidão de nascimento é emitida novamente, como se os pais tivessem feito o reconhecimento da hora do registro, não tem nenhuma diferenciação”, acrescenta Muta.
É necessário o consentimento da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Já quando o filho for menor, é necessária a aprovação da mãe.
Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam uma criança mediante relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, é necessário atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração de inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade — casamento ou união estável — com o ascendente biológico; entre outros.
“Neste caso, é necessário juntar provas de que os pais já convivem há algum tempo, de que têm uma relação com o registrado. Se for o reconhecimento biológico não é feita nenhuma indagação, mas, nos casos socioafetivos, é necessária a juntada de provas”, informa o oficial.
No cartório, é permitido o reconhecimento de paternidade socioafetivo para crianças acima dos 12 anos e não existe tempo mínimo de convivência exigido. Caso o registrado seja menor de 12, o processo pode ser feito judicialmente.
Muta explica que, caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
“Para facilitar o reconhecimento de paternidade, quando a mãe vai fazer o registro do filho sozinha, nós perguntamos se ela quer realizar a ‘denúncia’. Se a mãe tiver todos os dados do pai, abrimos o processo”, conta.
“O pai é intimado e poder fazer reconhecimento espontâneo. Caso isso não ocorra, ainda é possível entrar com ação judicial de reconhecimento de paternidade”, conclui o oficial.