Táxi rotativo é anunciado, mas impedido

Serviço rotativo não chegou a funcionar em Tatuí por conta de desregulamentação; usuários da cidade contam com modelo tradicional, como na foto acima (foto: Cristiano Mota)

Anunciado em rede social, o serviço de táxi rotativo não teve as atividades iniciadas em Tatuí. O secretário municipal da Segurança Pública e Mobilidade Urbana, José Roberto Xavier da Silva, informou que o modelo de trabalho nem chegou a vigorar no município, em função da falta de regulamentação.

Xavier sustentou que considera a atividade ilegal, e antecipou que a secretaria tomou conhecimento da intenção de implantação do serviço na cidade pelos “taxistas convencionais”. “Eles nos procuraram para informar que houve anúncios, em rede social, de que o modelo rotativo começaria a operar”, relatou.

No fim do mês passado, usuários cadastrados em grupos de anúncios gratuitos – entre eles, taxistas que atuam no município de maneira regulamentada – visualizaram postagens com a informação do início da atividade.

A mensagem publicada dava conta de que um novo sistema começaria a ser implantado na cidade a partir do dia 27 de novembro, uma segunda-feira.

De acordo com o anúncio, os passageiros pagariam R$ 3 pelo transporte. O táxi seguiria uma espécie de linha, entre o Jardim Santa Rita de Cássia e o Mercado Municipal “Nilzo Vanni”. O trajeto seria o mesmo feito pelos ônibus do transporte público coletivo, operados na cidade pela Empresa de Ônibus Rosa.

A indicação para que os passageiros pudessem utilizar o transporte seria de “darem um sinal”. O modelo já funciona em Itapetininga há mais de uma década. Na cidade vizinha, é regulamentado por lei e opera em rotas pré-estabelecidas.

O táxi rotativo em Itapetininga transporta até quatro passageiros por viagem e está regulamentado desde 2010, pela lei municipal 5.414, e pelo decreto municipal 764, de 2011. Os veículos que atuam pelo serviço são na cor prata, possuem faixas quadriculadas nas laterais e o número do alvará em “local legível”.

A maior diferença é o preço do serviço, menor em comparação com o valor normal praticado pelo modelo convencional. Em Tatuí, somente a bandeirada (quantia fixa que o taxímetro inclui no preço final a ser pago pelo passageiro) é de R$ 6.

A bandeirada é o valor cobrado assim que um passageiro entra em um táxi. No caso de Tatuí, se o rotativo começasse a funcionar, esse custo inviabilizaria a viagem no sistema tradicional, que seria menos atrativo para os passageiros.

O uso de táxi no modelo atual envolve, ainda, outros três valores. Um deles é a bandeira 1, cobrada na maior parte das corridas. Ele corresponde ao valor por quilômetro rodado em horários de maior circulação (em geral, das 6h às 21h em dias úteis e até às 14h aos finais de semana). Na cidade, a Prefeitura estipulou, por meio de decreto, o valor de R$ 3 para a bandeira 1.

Já a bandeira 2, aplicada nos horários não compreendidos pela primeira, sai por R$ 3,50. Além dos finais de semana, ela é cobrada em viagens intermunicipais.

No sistema convencional, o passageiro ainda tem o custo da chamada “hora parada”. É o tempo em que o carro fica à disposição do passageiro, em espera, compreendendo também paradas por conta de engarrafamento ou situação de parada total. O valor cobrado nos taxímetros de veículos em Tatuí é de R$ 15.

Considerando todos os valores, um passageiro que resida no Jardim Santa Rita de Cássia gastaria R$ 20,75 para ir até o Largo do Mercado Municipal em caso de tarifa em bandeira 1. Seriam R$ 6 da bandeirada, mais R$ 13,50 do percurso (aproximadamente, 4,5 quilômetros) e R$ 1,25 de hora parada, utilizando como cálculo proporcional uma perda de cinco minutos ao longo do trajeto.

Uma desvantagem é que o passageiro não determina a rota e precisa dividir a viagem com até três pessoas. Para o secretário, outro aspecto a ser analisado pelo usuário que pretenda optar por esse tipo de serviço é a segurança.

Xavier enfatizou que a atividade no sistema rotativo é considerada irregular, por não dispor de regulamentação nem em âmbito municipal, muito menos federal.

“A Prefeitura tomou conhecimento oficialmente da intenção da implantação do sistema, mas entendo que é ilegal e não pode funcionar”, argumentou.

O secretário explicou que o Executivo não tem competência para definir a operacionalização de um serviço na complexidade que ele exige. De acordo com o titular, a municipalidade prefere aguardar o ensejo da votação do projeto de lei 38, apelidado de “Lei do Uber”, em tramitação no Senado.

Aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, a matéria prevê a regulamentação do serviço de transporte por meio de aplicativos. Ela determina uma série de exigências, como vistorias periódicas dos veículos de transporte privado, idade mínima para os condutores, “ficha limpa” dos motoristas, emplacamento na cor vermelha e a autorização por meio de licença específica.

“A lei está sendo discutida em Brasília. Entendo que só depois da deliberação lá é que poderemos ver como ficarão as opções em Tatuí”, argumentou.

Xavier afirmou que a Prefeitura não permitiu o funcionamento do táxi rotativo no município com base na ausência de regulamentação. Para isso, determinou que a Guarda Civil Municipal proceda com a fiscalização.

“O táxi rotativo não está funcionando em Tatuí, mas, se chegar a operar, a GCM está autorizada a recolher os veículos e a tomar as providências”, acrescentou.

Para o secretário, apenas após a deliberação em Brasília é que a Prefeitura terá condições legais de estipular regras. Xavier disse que é o município quem deve dar a concessão para a circulação de veículos, especialmente no caso de transporte de passageiros. Além disso, há a questão tributária, uma vez que o serviço é mais barato, mas, por não dispor de regras, não recolhe impostos.

Perguntado sobre a operacionalização em Itapetininga, Xavier informou que o serviço lá é passível de questionamento. E acrescentou que a Prefeitura da cidade vizinha precisa arcar com “uma despesa enorme” para compensar a perda que as empresas de transporte público coletivo têm para manter o valor das passagens em patamares compatíveis com os táxis rotativos.

De acordo com o secretário, outro ponto a ser discutido, após uma provável regulamentação do transporte privado (caso do Uber e do táxi rotativo), é o atendimento a pessoas idosas e portadoras de deficiência.

Xavier ressaltou que a empresa que presta o serviço coletivo em Tatuí, atualmente, dispõe de veículos adaptados para atender a esses tipos de passageiros, mas um táxi rotativo, não.

Além disso, o secretário mencionou que quem tem mais de 60 anos ou possui deficiência tem direito a gratuidade. “É preciso ver o que se fará com relação a esses públicos. Será que um taxista de Uber ou de rotativo vai levar essas pessoas de graça? Será que os veículos serão adaptados?”, questionou.

No entendimento dele, como não há regulamentação, o serviço rotativo não seria possível em Tatuí, basicamente, pela questão da segurança.

Além das questões de transporte, não haveria garantias para os passageiros de que eles estariam utilizando um veículo destinado para viagens. “É clandestino. Da forma que se propõe, é clandestino e não tem condições de operar”, concluiu.

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