Sancionada legislação que permite parcelar débito com Executivo





AC Prefeitura / Evandro Ananias

Contribuintes podem solicitar fazer uso do recurso no paço municipal

 

O prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, sancionou lei que permite parcelamento de débitos com o Executivo. As novas regras de pagamento da chamada dívida ativa (relacionados aos impostos e tributos municipais) entrou em vigor depois de ter sido aprovada pela Câmara Municipal. Ela está regulamentada pela Prefeitura, por meio da lei 4.906, assinada no dia 22 de julho.

Desde então, os contribuintes podem parcelar débitos em até 60 vezes. Não há necessidade de entrada. E os pagamentos deverão ser feitos sempre no sétimo dia útil de cada mês. Mas, o primeiro pagamento pode ser feito até 30 dias após a formalização do acordo. O valor mínimo de cada parcela está fixado em R$ 30.

Conforme a assessoria de comunicação da Prefeitura, as novas regras trazem maior facilidade ao cidadão. O objetivo é justamente permitir que os débitos sejam quitados evitando futuras cobranças judiciais.

“Pela lei anterior, o pagamento poderia ser parcelado no máximo em 36 parcelas. Existia, também, a obrigatoriedade de uma entrada de pelo menos 10% no valor da dívida. Essa facilidade é uma oportunidade única para a população de Tatuí”, disse o secretário municipal de Fazenda, Finanças e Planejamento, Carlos Cesar Pinheiro da Silva.

Em caso de atraso no pagamento mensal, haverá cobrança de multa de 1% ao mês. As parcelas serão atualizadas mensalmente, de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos, publicados pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo.