Relator cita tratamento legal e ético para monitoramento





O Progresso

Funcionários e membros de comunidades reclamaram de adiamento

 

Objeto de CEI (comissão especial de inquérito) aberta pela Câmara Municipal em março deste ano, por 11 votos a favor e 4 contra, a contratação de empresa de monitoramento por câmeras feita pela Prefeitura recebeu “tratamento legal e ético”, conforme voto lido em sessão ordinária de terça-feira, 15.

O parecer é do relator da comissão, vereador Dione Batista (PDT), com assinatura do membro Valdeci Antonio de Proença (PSB). Ele será encaminhado ao MP (Ministério Público) com voto aditivo do presidente da CEI, Márcio Antonio de Camargo (PSDB), o qual acrescentou ter havido, em tese, “benefício da empresa contratada e superfatura”.

Anunciada na semana anterior, a divulgação do relatório ocupou todo o horário destinado à leitura do expediente da ordinária. Por conta disso e da falta de pareceres dos projetos, não houve ordem do dia.

Com a pauta “travada”, o presidente da Casa de Leis encerrou a reunião semanal mais cedo que de costume, por volta das 8h40. A medida gerou revolta por parte de funcionários municipais e representantes de comunidades que acompanhavam a ordinária.

A expectativa era de que os parlamentares discutissem projeto que altera o zoneamento e permite a construção de um shopping center. A proposta ainda não conta com todos os pareceres.

Durante a leitura dos votos, houve tumultuo por conta de manifestações da plateia. A presidência da casa cogitou interromper a ordinária, caso os ânimos não se acalmassem. O anúncio gerou ainda mais protestos dos visitantes.

Relator da CEI, Batista descreveu o “passo a passo” dos trabalhos dos parlamentares para verificação da regularidade no processo de licitação. A Prefeitura contratou a GP Guarda Patrimonial de São Paulo para implantar câmeras de vigilância, fazer o monitoramento e manutenção do sistema.

A comissão concluiu os trabalhos no dia 2 deste mês, quase seis meses após a abertura. Batista informou que, no decorrer desse prazo, os integrantes encaminharam ofícios a vereadores de Tatuí, Salto (cidade que contratou serviço similar por um preço considerado menor, segundo o relatório) e ao prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu.

Os vereadores ouviram a secretária municipal da Educação, Cultura e Turismo, Ângela Sartori, e o gestor do contrato, Antonio Celso Fiuza Junior. Batista informou que a titular da Educação afirmou que partiu dela a pretensão de contratar uma empresa para o serviço de monitoramento.

Conforme o edil, Ângela alegou que, após assumir a secretaria, houve vários casos de furtos, roubos e “outros delitos”. Um dos mais graves contra a Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental) “José Galvão Sobrinho”.

A unidade teve uma sala consumida por chamas no início da noite da antevéspera de Ano-Novo. O fogo também atingiu outras salas e materiais escolares.

Na época, Manu classificou o fato como uma “barbárie”. Disse que ficou horrorizado com a atitude de vândalos e que o caso seguiria para investigação.

De acordo com relatório, Ângela citou que a proposta constava, inclusive, em requerimentos enviados por vereadores. Também teria afirmado que não ter havido reunião para discussão a respeito da contratação desse serviço.

No depoimento, a secretária citou, ainda, que o gestor do contrato acompanhou toda a fiscalização do processo e da execução do serviço.

Para os vereadores, Ângela frisou não existir irregularidades, mencionou que houve alguns ajustes, mas que – até a data da oitiva – a empresa não tinha recebido nenhum pagamento. A cláusula divulgada pela GP Guarda Patrimonial previa o início de pagamento após a conclusão da implantação.

Conforme Batista, Ângela acrescentou que o gestor tinha registrado os procedimentos em relatórios e numa pasta. Essa continha, inclusive, fotografias.

Na época do depoimento, a empresa havia concluído a instalação de câmeras de segurança em 50% dos prédios da Educação. Por conta disso, a secretária informou a necessidade de prorrogação por 60 dias para a cobertura total. O contrato da Prefeitura prevê o monitoramento de 50 unidades.

A base do monitoramento fica na rua Maneco Pereira. Entretanto, a central onde as imagens permanecem armazenadas funciona em Salto.

Ouvido pelos parlamentares, o gestor do contrato citou que a empresa estava cumprindo com as exigências contratuais. Mencionou, também, a necessidade de ajustes no serviço e frisou que acompanhou periodicamente o processo.

Ele também informou que, durante a implantação do sistema, as escolas não atendidas pelo monitoramento via câmeras contavam com equipe de vigilantes. Segundo o gestor, eles trabalharam internamente. A empresa também manteve, no período da implantação, veículos para fiscalização 24 horas.

No parecer, Batista avalia que o processo 093/2014 “transcorreu com participação de várias empresas” e, portanto, sem privilegiar a contratada. A Prefeitura realizou licitação na modalidade pregão presencial, originando o contrato 01/2015.

Usando entendimentos jurídicos e embasado em procedimentos adotados em âmbito municipal, o vereador concluiu que o “contrato vem sendo cumprido em sua integralidade”. Batista frisou que ele está “dentro dos moldes da lei”.

Também disse que o contrato não registrou “nenhuma ação de contestação” (nesse caso, por parte das empresas participantes que perderam o certame) judicial ou junto ao TCE (Tribunal de Contas) do Estado. “Isso demonstra que receberam tratamento legal e ético (a licitação e o contrato)”, disse.

O pedetista acrescentou que a empresa venceu pelo “melhor preço ofertado”. Por essa razão, entendeu que não houve “ônus ou superfaturamento”.

Em acréscimo ao voto do relator, o presidente da CEI disse que as “lições doutrinárias” mencionadas no parecer de Batista são inaplicáveis ao caso apurado. “Ouso discrepar de alguns entendimentos do relator”, disse Camargo.

O vereador declarou que a Prefeitura celebrou contrato para monitoramento por câmeras de 50 prédios por um valor mensal de R$ 404.166,67. Entretanto, o Executivo teria deixado de cumprir com cláusula do contrato, uma vez que não teria aferido o preço praticado no mercado, conforme seria exigido.

No relatório, Camargo compara os valores pagos por municípios da região para serviço semelhante. Aponta que, em Votorantim, a Prefeitura gasta R$ 169.900,20 por mês para o monitoramento de 45 prédios. Em Mairinque, o valor é de R$ 38,4 mil mensais, mas para monitoria de oito imóveis.

Já em Salto, que tem contrato com a mesma empresa vencedora do certame em Tatuí, o custo é de R$ 229.158,64 (sem número de prédios informados).

Para o vereador, os preços “evidenciam, em tese, ter havido benefício à empresa contratada e o superfaturamento”. Camargo disse que chegou a essa conclusão ao avaliar o contrato, que prevê critério de “aceitabilidade de preços aferidos a partir do mercado vigente”.

O edil afirmou que o Executivo “deixou de realizar os valores de mercado vigente”, que seriam inferiores em muito ao do contrato assinado com a vencedora do processo licitatório.

Outras duas situações são consideradas irregulares pelo vereador. A primeira diz respeito ao tipo de equipamento implantado em Tatuí; a segunda, ao uso de um ponto de telefone celular usado para comunicação do sistema.

Camargo cita no aditivo que a empresa constou uso de câmera analógica, com preço inferior a um equipamento digital. Também estaria usando um ponto de telefonia celular que seria custeado pela Prefeitura, conforme acordado.

No voto, o presidente observa “várias discrepâncias” nos depoimentos obtidos pelos vereadores. Entre elas, a data de nomeação do gestor e da conclusão da implantação do serviço.

Camargo registra que a celebração do contrato aconteceu no dia 6 de janeiro, com prazo de implantação de 90 dias. Pelo acordado, a instalação do monitoramento deveria ser concluída no dia 6 de abril.

Entretanto, o vereador destacou que o Executivo nomeou o gestor da obra no dia 15 de abril, conforme constado em ofícios e na oitiva. De acordo com ele, a nomeação teria acontecido dez dias após o prazo de conclusão dos serviços.

Camargo sustenta, também, ter havido divulgação inverídica sobre o processo de fiscalização. Ele citou que, num dos depoimentos, os vereadores foram informados de que a implantação do sistema estava sendo fiscalizada e tendo as etapas registradas em relatórios e fotografias. Contudo, o gestor teria dito não saber quem autorizou o início e que não havia feito nenhum registro.

O vereador também considerou como grave o fato de ele não poder vistoriar, quando da divulgação do funcionamento do monitoramento, a Creche Municipal “Maria Cristina Vieira Ferrão”, no Jardim Gonzaga.

Conforme ele, a secretaria teria impedido o acesso dos vereadores ao local. Camargo registrou um boletim de ocorrência para comunicar o fato ao Judiciário.

Nos próximos dias, a Câmara enviará uma cópia do relatório também ao TCE. Já a votação do projeto que altera o zoneamento não tem prazo previsto.