Promotor descarta sobrecarga com sistema de audiências de custódia





Na opinião do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi, as audiências de custódia não sobrecarregarão o Ministério Público nem o Judiciário locais.

Por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a partir desta segunda-feira, 6, os cidadãos presos em flagrante delito serão submetidos a audiências de custódia na presença de um juiz. A apresentação dos detidos acontecerá no período da manhã, no fórum de Itapetininga, sede da 22ª CJ (Circunscrição Judiciária).

A circunscrição é responsável pelas comarcas de Itapetininga, Tatuí, Angatuba, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito e Porangaba. A décima fase de implantação do novo sistema abrange também as circunscrições de Sorocaba, Bragança Paulista, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Bauru, Piracicaba, Araçatuba, São José dos Campos, Taubaté e Guaratinguetá.

“Não vai ter sobrecarga, pois as audiências de custódia acontecem no período da manhã, enquanto que as criminais, à tarde. Se pensar bem, elas tiram um promotor e um juiz da circunscrição a manhã toda”, explicou.

Com a expectativa de que o novo sistema não atrapalhe os processos em andamento, o promotor disse esperar que, na prática, a impressão se confirme.

Pozzi esclareceu que as audiências de custódia servirão para analisar as condições das prisões. Os “méritos das prisões” não serão submetidos ao crivo do juiz, entretanto.

“O juiz não entrará no mérito punitivo da questão, se houve ou não crime. Ele vai analisar as provas colhidas na delegacia e se elas permitem o raciocínio de indícios da prática de crime. Caso tenha provas e seja necessária a manutenção da prisão, ela será convertida imediatamente”, explicou.

Nos casos em que a Polícia Civil não apresentar provas suficientes para a prisão preventiva do suspeito, ele poderá obter o relaxamento da medida e ser solto.

O promotor também explicou que presos com residência e emprego fixos terão o benefício da liberdade provisória na própria audiência de custódia.

Em casos menos graves, os suspeitos poderão ter decretada a prisão domiciliar, serem proibidos de entrar em contato, aproximarem-se da vítima (nos casos de violência doméstica) e até de deixarem a comarca onde residem.

Em casos nos quais o preso apresenta suspeita de doença mental, o juiz poderá decidir pela internação em instituições psiquiátricas.

Segundo Pozzi, as comunicações de prisões em flagrante já eram feitas no plantão judiciário. A diferença é que, com as audiências de custódia, os presos serão apresentados aos juízes.

Na presença do juiz, os presos poderão informar eventuais excessos praticados por agentes de segurança. Nestes casos, o magistrado deverá mandar o detido para ser submetido a exame de corpo de delito no IML (Instituto Médico Legal) de Itapetininga.

“A vantagem é que tem IML em Itapetininga mesmo. Caso o legista comprove as alegações do preso, o juiz poderá tomar medidas contra os autores, como a instauração de inquérito para apurar”, declarou.

A medida poderá “aperfeiçoar” o trabalho das polícias Militar e Civil e da GCM (Guarda Civil Municipal). “Vai surtir um efeito na atuação e um maior zelo para que não haja responsabilização criminal (aos agentes)”.