Processo de voto deve levar menos de 60 s, divulga TSE

 

O tempo médio que os 83.564 eleitores aptos a votar em Tatuí deverão levar para a escolha de representantes para a Câmara Municipal e à Prefeitura será de menos de um minuto.

A estimativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) leva em consideração o número de vezes que os eleitores terão de digitar os números dos candidatos.

Neste ano, os votantes terão de apertar as teclas da urna eletrônica por nove vezes: seis vezes para a escolha de vereador (cinco números mais a tecla confirma) e mais três para eleição de quem comandará o Executivo (dois dígitos mais a tecla confirma).

Caso haja algum erro, o número de toques aumenta e, assim, o tempo de votação. Para corrigir, é preciso apertar a tecla laranja (corrige).

Os eleitores terão, também, a possibilidade de votar em branco ou anular o voto. Para a primeira opção, basta apertar a tecla branca; para a segunda, o eleitor precisará digitar qualquer número inválido e, em seguida, confirmar.

A expectativa do tribunal tem como base dados de eleições municipais anteriores, realizadas em todo o país. Em 2012, a população com direito a voto levou 40 segundos, em média, para escolher os representantes. Anteriormente, em 2008, o tempo havia sido menor, somando 31 segundos.

O TSE calcula o tempo médio a partir do momento em que o votante se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito). A duração da votação, no entanto, depende de cada eleitor.

Para facilitar o processo, o tribunal incentiva a população com título de eleitor em dia a levar a chamada “cola eleitoral”, com os números dos candidatos anotados em papel.

Um modelo da colinha pode ser baixado em www.tse.jus.br/hotSites/campanhas-publicitarias/arquivos-tse/cartazes-obrigatorios/cola-eleitoral.pdf.

Não é permitido anotar os dados em telefone celular. O uso de aparelhos e câmeras celulares é proibido na cabina de votação.

Em todo o país, o processo tem início às 8h e termina às 17h. A votação em Tatuí se dará em 29 locais, sendo que alguns deles contam com seções especiais (para atender portadores de deficiência). Entretanto, nenhum possui urna biométrica.

Para votar, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não serão admitidas certidões de nascimento e casamento.

Legenda e justificativa

Para votar somente no partido, o chamado “voto de legenda”, o eleitor deve digitar unicamente os dois primeiros números. São eles que identificam o partido.

Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação da respectiva legenda. Também exibirá uma mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

Quem não puder comparecer ao local de votação deve justificar. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor se ausenta. O processo pode ser feito no dia da eleição ou em até 60 dias após a ausência.

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