Prefeito é condenado em ação sobre ví­deos feitos para a web





O prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, foi condenado pela Justiça, na sexta-feira, 20, a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa pela contratação de uma empresa para produção de vídeos institucionais, julgada irregular.

Manu, a empresa Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda. e os proprietários dela foram condenados a pagar R$ 472.248 aos cofres públicos cada. O valor é a soma do ressarcimento de R$ 157.416 referentes ao contrato anulado, mais multa correspondente ao dobro do “dano” ao erário.

Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível, determina a suspensão por oito anos os direitos políticos do prefeito e decreta a perda de função pública. A sentença foi em primeira instância, sendo que a ela e cabe recurso.

Ainda pela sentença, a empresa fica impedida de assinar novos contratos com o poder público.

Entre os motivos da condenação elencados pelo magistrado estão, o “uso de coberturas jornalísticas para a promoção da imagem pessoal do político, irregularidades na contratação da empresa e o uso de uma funcionária pública como apresentadora de vídeos institucionais”.

Contratada em fevereiro de 2013, a Nesh cobriu eventos oficiais da Prefeitura e produziu vídeos informativos veiculados pela internet. O contrato por 12 meses de serviços somou R$ 78.708 e foi renovado em 2014.

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, apontou irregularidades no processo licitatório, realizado por meio de convite. Três empresas do ramo foram chamadas pela Prefeitura para apresentarem propostas de serviço.

Duas não entregaram os documentos e foram excluídas do certame. Segundo o juiz, outro processo licitatório deveria ter sido realizado, com convite a novas empresas.

A utilização do trabalho de uma funcionária pública nas apresentações de vídeos institucionais foi considerada ilegal pelo magistrado.

A servidora trabalha como auxiliar de gabinete e atuou como repórter nos vídeos. A empresa não apresentou comprovação de que teria pagado pelos serviços da auxiliar, segundo o juiz.

De acordo com Petersen, os vídeos institucionais foram utilizados pelo prefeito para “promoção pessoal”, a partir do “engrandecimento de seus feitos administrativos, tudo custeado pelo erário municipal”.

“A soma dos indícios, que são muito sérios, leva a crer que houve um engendramento de condutas com a finalidade de lesar o erário, realizando-se um certame que não observou o procedimento disposto na Lei 8.666/93, desviando-se funcionário e produzindo-se vídeos que tinham por objetivo a promoção pessoal do prefeito”, finalizou.

Apesar das irregularidades apontadas pelo magistrado, ele sustenta que, quanto ao prefeito, “não se tem demonstração inequívoca de que tenha efetivamente tirado proveito patrimonial pessoal do dano aos cofres públicos”.

Prefeito responde

Procurado, o prefeito Manu afirmou, por meio de nota à imprensa, que recorrerá da decisão judicial assim que for notificado.

Também sustentou que “todo o processo licitatório foi realizado corretamente, seguindo fielmente a lei e o serviço, efetivamente prestado pela empresa”.

Manu ressaltou que a decisão é em primeira instância, “movida originalmente por uma denúncia infundada da oposição”, e que as contas “foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.