Obscuridade





Principalmente instigado pela Operação Lava Jato, que segue alarmando políticos e megaempresários, a retórica da transparência tem tomado corpo país afora, e melhor ainda quando a intenção alcança a prática.

Ocorre que, na verdade, nem sempre a transparência convém. Há situações, inclusive, em que a obscuridade ainda se sobrepõe, mesmo no âmbito da Justiça, a qual, justamente, mais deveria zelar pela tal transparência. Exemplo disso aconteceu na semana passada.

A decisão de um juiz de Brasília de proibir uma reportagem do jornal “Folha de S. Paulo”, sobre a primeira-dama Marcela Temer, viola o artigo da Constituição brasileira que assegura a liberdade de expressão, segundo especialistas em direito constitucional ouvidos pela publicação.

A reportagem, publicada no site da “Folha” no dia 10 e, no dia seguinte, na versão do jornal em papel, informava sobre a tentativa de um hacker de chantagear a primeira-dama, Marcela Temer.

O magistrado alegou que o texto, baseado em dados de um processo judicial que se tornara público, violara a intimidade da primeira-dama.

Joaquim Falcão, professor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio, critica a decisão do juiz: “Trata-se de uma decisão que tem como consequência a dupla censura. Ofende duplamente direitos. O direito da imprensa de informar e o direito do leitor de ser informado”.

A punição deve ser dirigida ao hacker, não ao jornal, segundo Falcão: “A imprensa não tem qualquer relação com o ato ilegal de invadir ou, de alguma forma, roubar dados de um celular. E a imprensa, pela sua obrigação para com a sociedade de informar, e a sociedade, com seu direito de saber, não podem ser colocados juntos com o hacker que violou o celular”.

A consequência desses equívocos, segundo ele, é retirar direitos que já consolidados: “O processo foi público em algum momento. A informação foi pública. A decisão (do juiz) não pode retroagir para limitar direitos. Em especial, quando o direito é da sociedade”.

“O jornal não violou nenhum segredo judicial. Não vi nada no texto que pareça violação da privacidade da Marcela. Tudo o que está na reportagem está num processo público”, apontou Roberto Dias, professor de direito constitucional da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.

O caso é um exemplo clássico, segundo Dias, de conflito entre dois valores que são preservados pela Constituição: o direito à liberdade de expressão versus o direito à intimidade.

“Em casos de conflitos como esse, deve prevalecer a liberdade de expressão sobre o direito à privacidade, já que a informação divulgada é pública”, defendeu Dias.

Outra questão a ser ponderada nesse tipo de decisão, de acordo com o professor da FGV, diz respeito à relevância das informações.

“A informação divulgada é relevante e pode ter impacto sobre o próprio presidente da República”, afirmou Dias.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence afirmou não ter lido o processo sobre a primeira-dama e, portanto, não poderia fazer uma análise acurada do caso. Mas, tem uma opinião sobre a decisão do juiz: “Aparentemente trata-se de censura”, afirmou.

Professora de direito constitucional da USP, Monica Herman Salem Caggiano escreveu um artigo sobre o tema, que será publicado em livro a ser editado por uma universidade da Itália, a de Camerino, fundada em 1336.

“O embate entre privacidade e liberdade de expressão é uma questão delicada. Mas, a meu ver, o que está na internet você não pode retirar. A reportagem se baseia em informações públicas, que não podem ser ignoradas, escondidas ou colocadas nos bastidores. O direito de informar deve ser privilegiado.”

Há ainda, de acordo com a professora da USP, uma questão que ganha cada vez mais relevância: a transparência.

“O círculo da intimidade ficou muito, mas muito menor nos dias atuais. Personagens públicos têm de atender ao princípio da transparência integral. Isso ocorre porque a transparência é um quesito da qualidade democrática”.

A verdade é que, em nome do “direito à privacidade” – e a despeito do discurso politicamente correto –, a censura volta com impacto no Brasil.

Outro exemplo: até boletins de ocorrência, eventualmente, encontram-se “ocultos” – prática que gerou problemas até ao governo de São Paulo, acusado de instigar essa ilegal falta de transparência (e isso sem qualquer justificativa).

Como sempre, a retórica é muito bonitinha, mas o país como um todo – inclusive, a própria Justiça – precisa se decidir se, realmente, quer priorizar os interesses coletivos aos individuais, ou se, na verdade, só espera a tal transparência quando ela deixa à mostra o fundilho alheio.