Ministra proí­be candidatura de Magrão ao cargo de deputado





David Bonis

Após condenação, Leandro de Camargo Barros continua em campanha a deputado estadual

 

Faltando exatos 16 dias para a eleição, um dos candidatos a deputado estadual de Tatuí ainda não sabia se poderá assumir o cargo, caso eleito no próximo 5 de outubro. Trata-se de Leandro de Camargo Barros, Magrão (PSB).

O impasse ocorre após decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que julgou improcedente o recurso apresentado pela defesa do socialista.

Ocorre que, devido a uma condenação por lesão corporal em 2010, o tribunal entendeu que Magrão não poderia concorrer a uma cadeira na Alesp (Assembleia Legislativa) no pleito deste ano.

Segundo explicou Magrão, ele foi enquadrado na lei complementar 135/2010, conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”.

Em 2007, ele envolveu-se em uma briga com outro homem. No confronto, teria acertado dois socos na pessoa, sendo processado e condenado – em 2010 – por lesão corporal. Entre recursos contra a decisão, o processo estendeu-se até 2012.

Nas eleições municipais daquele ano, o objetivo do socialista era concorrer à Câmara Municipal, mas não pôde, devido a esse mesmo processo.

Ele entendeu, contudo, que poderia disputar o pleito de 2014. Mas, quando o TRE recebeu seu pedido de candidatura a deputado estadual, a corte negou, com base na condenação por lesão corporal.

A defesa dele recorreu, argumentando que a briga em si e a condenação aconteceram antes da promulgação da Lei da Ficha Limpa e que, portanto, o socialista poderia concorrer ao cargo público.

Na quinta-feira, 11, o recurso foi negado pelo TSE. A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferida na semana passada, considerou que “a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, a propósito, encampou o entendimento firmado na Suprema Corte para assentar que as novas causas de inelegibilidade, instituídas ou alteradas pela LC 135/2010, devem ser aferidas no momento do pedido da candidatura, considerando inclusive fatos anteriores a esse diploma legal”.

Isso significa que, mesmo o processo de lesão corporal contra Leandro Magrão tendo ocorrido antes da implementação da Lei da Ficha Limpa, ele estaria impossibilitado de concorrer nas eleições porque a legislação engloba condenações anteriores à promulgação do texto.

Mesmo nesse cenário, o socialista afirmou à reportagem de O Progresso que vai recorrer outra vez da decisão. Até o fechamento desta edição (sexta, 17h), Magrão garante que ainda não havia recebido comunicado oficial quanto à negativa do recurso.

Porém, os advogados dele já sabem da decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A partir do recebimento oficial do comunicado, a defesa terá, segundo o socialista, 72 horas para recorrer.

“Nós vamos buscar com nossos advogados. Vamos provar para ela (a ministra) que não é um crime de grande potencial, contra a vida, contra o próprio erário público, ou de enriquecimento ilícito. Nós vamos até as últimas consequências”, adiantou.

A defesa reforçará, também, que o processo por lesão corporal ocorreu antes da promulgação da Lei da Ficha Limpa, assinada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em 4 de junho de 2010. “Eu ainda sou candidato. Nada mudou. E vamos fazer uma campanha mais forte”, garantiu Magrão.

O socialista afirmou que todo o processo tem afetado a vida pessoal dele e que, inclusive, já gerou outro imbróglio contra um adversário político, que ele preferiu não identificar. Magrão só acrescentou que a pessoa não disputa as eleições deste ano.

De acordo com ele, surgiu a informação, “nos bastidores da política”, de que o socialista teria sido condenado por lesão corporal, em 2007, por agredir uma mulher. Essa informação ele refuta.

“Foi um homem. Foi simplesmente uma desavença que qualquer pessoa pode ter em um momento de cinco minutos que você perde a cabeça”, garantiu.

Ele conta que uma pessoa ligada a um partido local fez “montagens usando fotografias de mulheres agredidas”, associando-as ao socialista, por meio do Facebook. Ele teve acesso às imagens, guardou-as e teria aberto um processo contra essa pessoa, por calúnia e difamação.

“Eu também tive outros problemas. Tive materiais de campanha que estavam nas ruas rasgados, danificados. Chegamos na pessoa que estava fazendo isso, que era uma criança de 11 anos, e a criança disse que uma pessoa deu R$ 20 para ela danificar só o meu material de campanha”, denunciou Magrão, mas sem dizer exatamente a mando de quem a criança agia.