Meio Ambiente sugere condicionar emissão de habite-se para redução





O habite-se é uma autorização dada por órgão público que permite a ocupação de determinado imóvel. Em Tatuí, como nos demais municípios brasileiros, o documento é emitido pela Prefeitura, com base em série de requisitos. Um deles poderá ser a comprovação do CRT (controle de transporte de resíduos).

Esta é a sugestão encaminhada pela equipe do Dema (Departamento Municipal de Meio Ambiente) ao vice-prefeito eleito Luiz Paulo Ribeiro da Silva. O órgão tem como proposta condicionar a apresentação do CTR à liberação do habite-se aos proprietários ou construtores.

No entendimento dos profissionais do departamento, esse tipo de exigência deve ser adotado como medida complementar. O órgão avalia como fundamental a abertura (ou a colaboração da Prefeitura para) de uma área de aterro de inertes.

O espaço pode reduzir a emissão de lixos domésticos, entulhos e restos de animais mortos em pontos clandestinos, mas não é considerado a solução definitiva para a questão. “Mesmo com o aterro, algumas pessoas vão poluir”, afirmou o vice-prefeito Vicente Aparecido Menezes, Vicentão.

A lei municipal 4.320, de 9 de março de 2010, já prevê a obrigatoriedade recomendada pelo Dema. O parágrafo terceiro, do artigo 10o da legislação, cita que os documentos permitirão a comprovação efetiva da “correta triagem, transporte e destinação dos resíduos gerados durante as obras de construção civil”.

Por meio da lei, o Executivo instituiu o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – este último, efetivado em 2013.

Para que a exigência possa “vingar”, representantes do Dema informaram que a Prefeitura precisará melhorar o sistema informatizado. É necessária integração entre os setores de planejamento urbano e o órgão que faz a vistoria.

A ideia é “forçar o munícipe a assumir sua parcela de responsabilidade nas obras”. Como a destinação é feita, muitas vezes, por caçambeiros, o proprietário de um imóvel que esteja em construção vai precisar que o prestador de serviços emita o CTR. Se não tiver o documento, não obterá o habite-se.

Pela lógica, os responsáveis pela destinação terão de obedecer todas as regras se não quiserem perder clientes. Com isso, estarão contribuindo para a redução do despejo irregular de resíduos da construção civil, considerado um dos grandes poluentes da atualidade das áreas urbanas e rurais do município.

Para o diretor do Dema, José Vicente Alamino de Moura, os caçambeiros não podem ser responsabilizados totalmente pelo descarte irregular.

Conforme ele, uma parcela pode não estar cumprindo com a legislação. Entretanto, o engenheiro agrônomo destacou que existem outros fatores e causadores.

Também disse haver diversas formas de reduzir o problema, conforme constado no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Elaborado pelo Dema, o programa do município ainda não tem metas cumpridas.

A partir de 2017, no entanto, a administração precisará “correr” para atender às cobranças do MP (Ministério Público) e do TCE (Tribunal de Contas) do Estado de São Paulo. Até este ano, os órgãos exigiam apenas a aprovação do plano. Do ano que vem em diante, vão cobrar o cumprimento.

O condicionamento da liberação do habite-se ao documento de destinação correta do entulho deve gerar “certo trabalho” para a equipe de Planejamento Urbano.

Em contrapartida, o Dema prevê que ele resolverá muitos problemas – especialmente, no tocante ao despejo irregular, por não haver controle do volume de material despejado, do tipo de resíduo e de onde ele está.

Uma das propostas do departamento é aproveitar a Cooreta (Cooperativa de Reciclagem de Tatuí) para realizar o trabalho de triagem dos materiais.

A terceira é implantar em vários cantos da cidade os chamados ecopontos. Esses espaços ficariam responsáveis por receber os materiais inservíveis e destiná-los adequadamente.

Como o “pequeno gerador” não teria como obter o CTR ao realizar uma reforma mínima, o departamento propôs que houvesse uma metragem inicial.

Os ecopontos poderiam cobrar para receber os materiais apenas a partir de determinados volumes (em metros cúbicos). Entretanto, conforme o diretor do Dema, não há precedentes de municípios que exijam pagamento pelo serviço.

Neste caso, a saída seria buscar um modelo junto à cooperativa. A entidade receberia o material, separaria o que poderia ser reciclado (posteriormente, poderia vendê-lo) e encaminharia os rejeitos à usina de britagem, em implantação.

Apesar de viável, o diretor do Dema disse que todas as ações devem ser feitas “em conjunto”. Contudo, elas dependerão da abertura de áreas de transbordo e triagem.

Para isso, a Prefeitura precisará obter autorização da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), do Estado de São Paulo.

Mesmo que a manutenção dos espaços custe para os cofres públicos, Moura explicou que as áreas de transbordo e triagem sairão mais em conta que a limpeza dos terrenos. Conforme ele, é mais dispendioso esvaziar as áreas poluídas (existem 32 pontos em Tatuí) que evitar que elas recebam rejeitos.

Cadastro é necessário

Para que a exigência passe a valer, o Dema antecipou ser imperativa a modernização do sistema de emissões presente no site da Prefeitura. É por ele que a população emite as guias usadas pelo Executivo para controle.

Se isto for feito, o departamento estima que os profissionais poderão ter acesso a dados de movimentação do transportador e do volume gerado pelas construtoras.

Também será preciso investir na fiscalização. Tatuí conta, atualmente, com três fiscais ambientais concursados, mas apenas dois exercendo a função no departamento.

O órgão quer, ainda, somar forças com o efetivo da Guarda Municipal Ambiental.