Laudo pedagógico deverá ser suficiente ao ensino especial





A apresentação de um laudo pedagógico deverá voltar a ser suficiente para o cadastramento de alunos com deficiência intelectual na rede municipal de ensino a partir do ano que vem.

A futura secretária da Educação, Cultura e Turismo, professora Marisa Aparecida Mendes Fiusa Kodaira afirmou que o documento, por si só, já bastaria para dar atendimento especial ao alunado.

Durante reunião de transição de governo, dia 30 de novembro, Marisa declarou ter ficado “chateada com a questão do AEE” (Atendimento Educacional Especializado).

“Na nossa gestão (do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo), demos uma ênfase muito grande na questão”, afirmou ela, aos representantes da equipe do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu.

A professora relatou que alguns dos alunos da rede municipal teriam sido descadastrados do sistema porque não apresentaram laudo médico para atestar os problemas.

Conforme ela, em função disso, os estudantes com atraso intelectual deixaram de receber atendimento diferenciado e a chance de serem contemplados por benefício da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).

Marisa explicou que o governo federal exige laudos médicos para casos específicos, como surdos, cegos e pessoas com esquizofrenia. Já os estudantes com “grande dificuldade” no aprendizado podem se valer apenas do laudo pedagógico, que é uma avaliação feita pelo próprio professor em sala de aula.

Essas exigências estão previstas na nota técnica número 4 do MEC (Ministério da Educação), de 23 de janeiro de 2014. O documento aponta que “o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico”, conforme defende a futura secretária.

O laudo pedagógico é um dos documentos a integrar o chamado “plano de atendimento”. Trata-se de um documento no qual a escola reconhece a matrícula do estudante público e assegura o atendimento às suas necessidades.

A partir disso, os estudantes podem ser cadastrados na GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar), um portal operacional para registro dos alunos, como AEE. “Eles contam como dois”, disse Marisa.

O aluno AEE tem matrícula dupla e, como tal, “recebe em duplicidade” pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Desde 2007, com a edição do decreto 6.253, estudantes contemplados pelo AEE em escolas ou instituições especializadas e matriculados em escolas regulares são contabilizados duas vezes. Os recursos, entretanto, são recebidos pelos municípios.

Marisa afirmou ser fundamental o cadastro do estudante na GDAE como AEE porque ele pode ser beneficiado pelo Loas. “É importantíssimo para a vida inteira e quando ele deixa a nossa rede”, argumentou. Na visão da professora, um descadastramento pode causar prejuízos para os alunos e familiares.

A partir do ano que vem, os casos deverão ser revistos pela nova equipe da secretaria. Marisa deverá, também, renovar os convênios de cooperação com instituições como a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). O Executivo cede funcionários para reforçar a equipe da instituição.