Justiça notifica candidatos e cavaletes são tirados de ruas





Cavaletes com propaganda eleitoral estão proibidos em Tatuí. A Justiça Eleitoral notificou candidatos com propaganda para retirarem os materiais, por meio de documento.

Dezesseis candidatos – sendo quatro de Tatuí – tiveram os nomes incluídos na notificação, enviada por conta de decisão do juiz eleitoral da 140a Zona, de Tatuí, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

O magistrado determinou a notificação de seis candidatos a deputado estadual, oito a deputado federal e um governador. De Tatuí, receberam a determinação: Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), Auro de Jesus Soares Coelho (PMDB), Márcio Medeiros (PHS) e Marcos Rogério de Campos Camargo (PRB). Os três primeiros disputam vaga para a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo); o último, à Câmara dos Deputados.

A Justiça notificou, ainda, três postulantes à Assembleia de São Paulo. São eles: Edson de Oliveira Giriboni (PV), Francisco França da Silva (PT) e Rita de Cássia Trinca Passos (PSD). Outros oito que postulam a Câmara Federal receberam a ordem de retirar os materiais de propaganda das vias públicas.

Os documentos foram enviados para: Samuel Moreira da Silva Junior (PSDB), Alberto Betão Pereira Justino (PTdoB), Herculano Castilho Passos Junior (PSD), Francineto Luz de Aguiar (PMDB), Hamilton Pereira (PT), Guilherme Mussi Ferreira (PP), Marcelo Theodoro de Aguiar (DEM) e Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB). Também a Paulo Antonio Skaf (PMDB), que concorre contra outros oito candidatos ao governo do Estado de São Paulo.

Por meio de mandado, o juiz determina a remoção de propagandas (em forma de cavalete) existentes em “ilhas, canteiros, rotatórias, praças e calçadas”. No documento, Cruz afirma que verificou a existência desse tipo de meio de propaganda política após análise de fotocópias encaminhadas à Justiça.

Conforme o magistrado, a legislação eleitoral proíbe “expressamente” a utilização desses locais. O juiz destacou, ainda, que as propagandas “comprometem a livre circulação de pedestres e a segurança no trânsito, em afronta ao parágrafo 4o do artigo 11 da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.404, de 2014”. Ela versa sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições gerais deste ano, em 5 de outubro.

Conforme a resolução, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida.

Entretanto, somente pode haver uso desde que “sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

No final do mês passado, o juiz eleitoral determinou mandado de constatação (para verificação por parte de oficiais de Justiça se a resolução estava sendo cumprida). A retirada de todos os materiais ocorreu na quinta-feira, 4.