Justiça nega prisão domiciliar a ex-prefeito Ademir Borssato

Da reportagem

A 1ª Vara Criminal da comarca negou nesta quarta-feira, 23, o pedido de conversão de pena do ex-prefeito Ademir Signori Borssato. A defesa do político, condenado a quatro anos e oito meses em regime inicial semiaberto, buscava substituir a pena para prisão domiciliar.

Borssato foi levado para a cadeia de Capão Bonito, na terça-feira, 21, por agentes da Força Tática, em cumprimento de mandado de prisão expedido pela Justiça. Ele foi condenado por contratar uma empresa de serviços de limpeza sem a devida licitação.

No pedido de conversão da pena, os advogados do político apontam que, pela idade (67 anos), o ex-prefeito é considerado grupo de risco para a Covid-19. Eles ainda alegaram quadro clínico médico complexo e necessidade de diversos tratamentos.

Em decisão, a juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha descreveu não ter indicativos suficientes para provar que, solto, o ex-prefeito “terá menos risco de contrair a moléstia do que encarcerado”.

Sobre as enfermidades do condenado, a juíza lamentou, mas completou: “Cabe dizer que não é a mera situação de integrante de grupo de risco que justifica a concessão da prisão domiciliar de forma indiscriminada”.

A Justiça de Tatuí condenou o ex-prefeito em 2018, em processo de crime previsto na “Lei de Licitações”, conforme apurado no inquérito civil 140/05, instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Tatuí, pela portaria 57/08.

De acordo com o Ministério Público, em 2004, Borssato contratou sem licitação a empresa “Gabarito Limpezas Ltda. EPP”.

O órgão apurou que a empresa teria se beneficiado da dispensa de licitação praticada pelo ex-prefeito “fora das hipóteses previstas em lei para a prestação de serviços à prefeitura”.

Conforme o processo, Borssato, então prefeito na época, havia firmado “conluio” com o representante legal da empresa. O acordo denunciado resultou na contratação dos serviços da empresa pelo valor de R$ 63.291,10 (o máximo para contratos sem licitação era de R$ 8.000).

O ex-prefeito foi sentenciado com base no artigo 89 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estipula pena para quem dispensa, não exige licitação ou deixa de observar as formalidades pertinentes à dispensa.

A reportagem tentou contato com os advogados do ex-prefeito, entretanto, não conseguiu localizá-los até o momento (11h30).