Justiça determina retorno de vereador a cargo que exercia





A Justiça deferiu liminar favorável ao vereador Alexandre de Jesus Bossolan (DEM) pleiteada em mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura. A decisão é da juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, da 3ª Vara Cível, que analisou o pedido no dia 30 de janeiro, quinta-feira da semana passada.

Com isso, o vereador conseguiu, na Justiça, o direito de retonar ao cargo que exercia antes de ter sido transferido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Bossolan atuava, até o mês de setembro, no Departamento Municipal de Cultura e Desenvolvimento Turístico.

O parlamentar declarou, em sessão ordinária na Câmara, dia 15 de outubro do ano passado, que estava “se sentindo perseguido pelo prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu”. Além dele, manifestaram-se no mesmo sentido os vereadores Márcio Antonio Ribeiro (PSDB) e Antonio Marcos de Abreu, o Marquinho da Santa Casa (PP).

O motivo seria os votos contrários dados por eles ao projeto que reajustou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2014. Atualmente, o aumento está suspenso e sendo discutido na Justiça, entre a Prefeitura e o diretório estadual do PSDB, que ingressou com Adin (ação direta de inconstitucionalidade).

Na época, Bossolan passou a cumprir expediente em creche da rede municipal, como monitor, perfazendo jornada de 12 horas por 24 horas. A esposa dele também teria sido transferida de setor, após a votação, “denotando perseguição”, conforme declarou.

Ao falar sobre o assunto, os vereadores afirmaram que o prefeito “havia descumprido o artigo 78 da Lei Orgânica do município”. De acordo com a legislação, os servidores públicos municipais que foram eleitos a vereador não podem ser transferidos de setor. O artigo estabelece que o servidor é “inamovível”.

Como resposta, a Prefeitura informou, por meio de assessoria de comunicação, ainda no ano passado, que vinha cumprindo determinação do Ministério Público, de retornar os servidores municipais aos seus cargos e funções de origem, “em conformidade com as respectivas aprovações de concurso”.

Baseando-se no argumento da Lei Orgânica, Bossolan ingressou com mandado de segurança no dia 4 de dezembro do ano passado. Agora, a juíza determinou a suspensão da transferência do local de trabalho de Bossolan e a recondução dele ao antigo posto.

A decisão é válida até que o “mérito da questão” seja julgado em caráter definitivo. No mandado de segurança, os advogados do vereador (José Mário Lacerda de Camargo e Ana Paula Guerra Ferrari) informam que ele é “servidor público aprovado em concurso desde o ano de 1996”.

Os defensores alegam que Bossolan, em virtude de “tomar posicionamento contrário à atual administração, vem sofrendo retaliações do atual prefeito e da chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura”.

De acordo com os advogados, isso teria gerado a transferência. A mudança feriria o “disposto no artigo 134 da Constituição Estadual”. Ele estabelece que o “servidor, durante exercício de mandato, é inamovível”.

Na decisão, a juíza informa que entendeu como “presentes” os requisitos para concessão da liminar. A magistrada relata que entendeu ser necessária a concessão da liminar e a concedeu com “objetivo de evitar eventuais prejuízos” ao vereador.

Ela, porém, não abordou “as razões que levaram à realização dos atos administrativos”, assim não analisando se houve ou não perseguição política.

A reportagem tentou contato telefônico com o vereador, mas não conseguiu localizá-lo até o fechamento desta edição (terça, 17h).

Em nota, a Prefeitura informou que a transferência dele ao “respectivo cargo de origem, inscrito e aprovado em concurso, cumpre com as exigências do Ministério Público”.

O Executivo não informou se vai recorrer da liminar, ou quando o vereador será realocado no Departamento Municipal de Cultura e Desenvolvimento Turístico.