Justiça de Tatuí­ suspende decreto que reprova contas de ex-prefeito





Na quarta-feira, 4, a Justiça de Tatuí suspendeu os efeitos do decreto municipal 024/204, publicado pela Câmara Municipal, que rejeitava as contas da Prefeitura relativas a 2011.

A decisão, assinada pela juíza de direito Lígia Cristina Berardi Possas, diz respeito à ação declaratória impetrada pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela.

Gonzaga ingressou com a ação contra a Casa de Leis para suspender o efeito do decreto. A Câmara Municipal rejeitou, na semana passada, parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, sobre o parecer do TC (Tribunal de Contas) do Estado, o qual aprovou, com ressalvas, as contas do ex-prefeito.

A decisão do Legislativo motivou comunicado de Gonzaga, divulgado por meio de assessoria de imprensa e veiculado em O Progresso no domingo, 1o.

Na mesma data do texto do ex-prefeito, a Câmara publicou decreto no qual declarava rejeitadas as contas municipais de 2011.

Na ação, o ex-prefeito sustenta que obteve parecer do TC favorável à aprovação das contas prestadas por ele e referentes ao exercício de 2011. Sustenta, também, que a Câmara havia recebido as contas no dia 2 de abril e que teria 60 dias, a partir da data, para julgá-las.

Como antecipado ao jornal na semana passada, Gonzaga alega, na ação, que o trâmite interno da Casa de Leis prevê, como ordem cronológica, a leitura em plenário da prestação de contas apresentadas pelo Executivo.

Também registra que, posteriormente, elas deveriam ser encaminhadas à comissão responsável pela emissão de parecer para elaboração de projeto de decreto legislativo.

O ex-prefeito apontou que a comissão emitiu parecer favorável à aprovação – seguindo o TC. O documento, na forma de projeto de decreto legislativo, havia sido assinado pelos vereadores Luiz Donizeti Vaz Júnior (PSDB), José Eduardo Morais Perbelini (PRB) e André Marques (PT), que integram a comissão.

Na ação, Gonzaga alega que o julgamento das contas havia sido incluído na pauta da Câmara no dia 29 de maio, sem prévia notificação. Também sustenta que os vereadores reprovaram as contas, o que levou ao encaminhamento do procedimento à comissão responsável para um novo parecer.

Gonzaga argumenta, ainda, que se viu “surpreendido” com a publicação do decreto com a rejeição das contas de 2011 prestadas por ele. Na ação, o ex-prefeito afirma que “não foi lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Na decisão, a juíza afirma que a deliberação da Câmara sobre as contas prestadas pelo prefeito “deve respeitar o princípio do devido processo legal, sob pena de transgressão ao sistema de garantias consagrado na Constituição”.

“Por força do princípio do devido processo legal, é essencial que se assegure aos ex-prefeitos o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, no que tange à deliberação da Câmara Municipal sobre as contas prestadas”, citou.

A magistrada incluiu, na decisão, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto (análise das contas públicas) e jurisprudência do TJ (Tribunal de Justiça).

A juíza citou, ainda, que a “plausividade do direito invocado pelo autor” (o ex-prefeito) foi corroborada pela gravação contida em mídia eletrônica referente à sessão na qual foram reprovadas as contas. Além de documentos, o ex-prefeito anexou à ação um DVD contendo gravações em vídeo da sessão.

A juíza afirmou que, na gravação, verifica-se que o presidente da Câmara (Oswaldo Laranjeira Filho – PT) fez “consignar que o procedimento retornaria às comissões da casa para nova análise”. Segundo ela, ele reafirmou o procedimento após a manifestação na tribuna do vereador que relatou o parecer.

Por essa razão, a magistrada considerou que a publicação do decreto legislativo contrariou o pronunciamento do presidente da Câmara. Pelos demais motivos, ela deferiu o pedido de antecipação de tutela solicitado pelo ex-prefeito.

Lígia determinou, ainda, que a decisão fosse oficiada à Câmara Municipal, ao Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas e ao Ministério Público “com urgência”.

Até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h), a Câmara informou que não havia sido notificada da decisão. O diretor administrativo Adilson Fernando dos Santos disse que, depois da votação, o Legislativo tinha “baixado o decreto” e encaminhado a publicação para os órgãos competentes.

“Só depois que a Câmara for notificada é que vai ver que providências serão tomadas. Pode ser, até, que o presidente tenha sido oficiado fora do Legislativo. Quando isso acontece, nós aguardamos ele protocolá-lo aqui”, explicou.