Justiça aceita recurso de W. Saporito e reforma sentença





Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo aceitaram recurso apresentado pelo vereador Wladmir Faustino Saporito (Pros) contra sentença de primeira instância.

O parlamentar havia sido condenado, em abril de 2014, por improbidade administrativa, em razão de ter ocupado, simultaneamente, dois cargos públicos em Tatuí.

O julgamento do recurso de apelação aconteceu no dia 29 de setembro. Conforme o TJ, com a decisão, os desembargadores deram provimento ao recurso por maioria dos votos. Apenas o relator Luiz Ganzerla negou provimento.

O recurso foi submetido ao crivo da 11ª Câmara de Direito Público por conta do voto favorável do revisor, Oscild de Lima Júnior, o qual indicou vista ao 3º juiz, Aroldo Viotti, que também aceitou os argumentos do parlamentar.

Saporito responde à ação movida pelo Ministério Público junto com uma representante da Procuradoria da Fazenda Municipal de Tatuí.

No processo, o órgão alega que o vereador acumulou a função com a de diretor técnico do Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”, o que é vedado por lei.

De acordo com o MP, Saporito ocupa cargo efetivo de médico do município e, em 2005, passou a trabalhar como diretor técnico do ambulatório. Em 2008, ele venceu as eleições municipais para o Legislativo, e, em 2011 e 2012, exerceu a função de presidente na Câmara Municipal.

O vereador afirmou, durante a fase de instrução, que procedeu consulta junto à Procuradoria do município para verificar a legalidade dos atos. Na ocasião, obteve “parecer positivo”, acumulando, além das funções, os vencimentos.

Para o MP, Saporito não poderia acumular os cargos, uma vez que a função de direção é de confiança. O impedimento está previsto no artigo 54 da Constituição. Por conta disso, o órgão pediu a indisponibilidade dos bens do vereador e a cessão dos pagamentos de qualquer remuneração por ele recebida.

O julgamento do processo em Tatuí aconteceu no dia 7 de abril. Na sentença, o juiz Miguel Alexandre Corrêa França considerou as duas funções como incompatíveis, uma vez que, como vereador, Saporito poderia contrariar os interesses do prefeito e, por isso, ser dispensado do cargo de diretor.

O magistrado reforçou que o parlamentar deveria ter se afastado do cargo no PS para exercer a função legislativa. Corrêa França citou que ele poderia continuar, “sem problema”, a ocupar o papel de médico concursado pela Prefeitura.

Nas palavras do juiz, “o réu deveria ter pedido desligamento da função de confiança e evitado todo o problema que está enfrentando”.

O magistrado destacou, entretanto, que “o vereador não causou prejuízo ao dinheiro público nem teve enriquecimento ilícito, pois exerceu as funções corretamente”.

O vereador argumentou ao TJ que a função estava “ligada à capacidade técnica e não de confiança”. Por isso, pediu a nulidade da sentença.

O deferimento reforma a decisão que condenou o parlamentar a restituir aos cofres públicos os valores referentes aos salários na Câmara, a suspensão dos direitos políticos por, pelo menos, três anos e o pagamento de multa.