Justiça aceita ação da Prefeitura e condena Gonzaga em ‘parcial’





A Justiça de Tatuí julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. A informação foi divulgada na manhã de sexta-feira, 10, pela assessoria de comunicação do Executivo.

Em nota, o setor encaminhou cópia do processo e sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Miguel Alexandre Corrêa França.

Conforme o material, o magistrado proferiu a decisão no dia 30 de setembro e condenou parcialmente o ex-prefeito, que responde por desvio de recursos que seriam utilizados na construção do novo prédio do Cemem (Centro Municipal de Especialidades Médicas).

A Prefeitura inaugurou o centro, localizado na rua São Bento, 14, no dia 27 de setembro. Conforme o Executivo, o juiz determinou pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos.

O Executivo informou, ainda, que a ação civil pública contra Gonzaga foi originada pelo processo de sindicância 551, aberto pela municipalidade no ano passado.

Na ação, a Prefeitura sustenta que Gonzaga cometeu “ato de improbidade administrativa”, previsto pela lei 8.429/1992, por suposto desvio de mais de R$ 2 milhões da conta específica do convênio para a conta movimento da Prefeitura.

O recurso de R$ 2.006.213,00 foi obtido com a venda do prédio onde funcionava a Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). Conforme a Promotoria Municipal, o imóvel pertencia, originalmente, à Câmara Municipal.

Segundo a ação, o dinheiro foi depositado em conta corrente vinculada à alienação do prédio. Contudo, os advogados da Prefeitura apontaram que parecer jurídico constante em sindicância administrativa verificou ter havido transferência de recursos para realização das chamadas “despesas correntes”. Mais especificamente, folha de pagamento dos funcionários públicos municipais.

Na decisão, o juiz aponta que Gonzaga, na condição de prefeito, “não agiu corretamente”, uma vez que determinou a transferência do valor obtido com a venda do imóvel para as contas citadas na ação para financiamento de despesa corrente. As transferências teriam acontecido entre outubro e dezembro de 2011, conforme apontado pelas sindicâncias apresentadas à Justiça.

Na análise, o juiz registrou que, à época das transferências do dinheiro para pagamento de despesas, a obra (do Cemem) para a qual foi alienado o imóvel (o prédio vendido e que abrigava a Ciretran) não havia sido concluída.

Desse modo, França entendeu que o ex-prefeito “deu destinação diversa ao produto da venda do imóvel”, contrariando o artigo 44 da lei complementar 101, de 2000.

O artigo prevê que “não se pode aplicar receita de capital derivado de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.

A pena prevê suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 12 vezes o valor do salário de prefeito – pouco mais de R$ 173 mil –, acrescida de correção monetária.

Na sentença, o juiz também determinou proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 36 meses.

Nesta terça-feira, 7, a Procuradoria do município apresentou apelação à sentença, solicitando que Gonzaga seja obrigado a ressarcir os cofres da Prefeitura.

“O município teve que utilizar recursos que poderiam ser empregados em outros serviços públicos para recompor a conta vinculada, portanto, houve efetivamente prejuízo ao erário, através de conduta ilícita”, relata o documento dos procuradores.

A assessoria de comunicação da Prefeitura divulgou que a “nova condenação vem comprovar judicialmente o discurso do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, durante a inauguração do novo prédio do Cemem”.

Na ocasião, o prefeito alegou que, quando assumiu a Prefeitura, constatou que “restavam apenas R$ 13 mil na conta do convênio, enquanto apenas R$ 447 mil haviam sido pagos à Camargo Engenharia, empresa responsável pela obra”.

Em nota, a assessoria de imprensa do ex-prefeito Gonzaga divulgou que “a sentença do juiz da 1a Vara Cível da Comarca de Tatuí – folha 867 dos autos – admite que na situação em questão ‘não houve prejuízo ao erário público’, portanto, não há desvio de dinheiro”.

Também informou que, “por não concordar com o inteiro teor da decisão de 1ª instância, o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo irá recorrer em instância superior, isto é, ao TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo”.