Imóvel para temporada





Vai viajar de férias e pretende alugar um imóvel por temporada? Então, fique atento e defenda os seus direitos e o seu patrimônio. Há muita gente bem intencionada nesse setor (exija sempre boas e confiáveis referências), mas há “picaretas” infiltrados no meio, buscando apenas “fazer dinheiro” e lesar terceiros. Seja cauteloso e não compre “gato por lebre”.

Segundo a lei federal 8.245/91, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorrem somente determinado tempo e contratada por prazo não superior a 90 dias, estando, ou não, mobiliado.

A fim de não cair em golpes e estar protegido, por lei, por todos os lados, listei algumas dicas para se ficar atento antes de fechar o contrato:

Visite o imóvel antes de assinar o contrato. É muito comum a pessoa fechar um aluguel por temporada e, ao chegar ao destino, o imóvel estar bem diferente (muito pior) do que o estado das fotos disponibilizadas pelo proprietário.

Priorize negociação por internet. A internet forneceprova documental da negociação e de seus termos. Além disso, exija fotos reais com as condições atuais do imóvel.Ao chegar ao local, por cautela, tire fotografias que possam servir de prova para demonstrar que as condições do imóvel foram disponibilizadas de forma diversa pelo locador. Nesse caso, o contratante pode pedir um abatimento proporcional à queda da qualidade do bem ofertado. Não havendo acordo, o caso pode ser encaminhado ao Juizado Especial Cível.

Procure alugar através de imobiliárias. Se você alugar um imóvel de uma imobiliária, você está protegido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se alugar direto do proprietário, sem intermediadores, está protegido pelas leis civis brasileiras. Priorize alugar por temporada via imobiliária, pois pelo CDC sua proteção é bem maior.

Atenção aos móveis do local. É comum este tipo de locação ser com imóvel mobiliado. O contrato tem de ter uma vistoria, um tipo de laudo onde são descritos os móveis, utensílios e o estado em que se encontram. Confira imediatamente, assim que entrar no imóvel, e avise imediatamente o locador de discrepâncias, caso existentes. Nesse caso, documente as irregularidades com fotografias. A prova testemunhal é aceitável, mas sozinha é muito ruim nesses casos.

Não feche acordos exclusivamente verbais. Por fim, não feche este tipo de negociação de forma apenas verbal. É muito arriscado. Cautela é tudo neste tipo de contrato. Nenhum valor de indenização repõe o desgaste de energia e perda de tempo numa situação de contratação problemática de um imóvel por temporada.

Fica a dica. Seja precavido, cauteloso e “não compre gato por lebre”, pois dinheiro, como você sabe, não aceita desaforo.

 * Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais e coordenador do site e do “podcast” “Educação Financeira para Todos”.