Grupo de Cel. Wagner é punido com perda no horário eleitoral

Da reportagem

A coligação “Tatuí Merece Muito Mais” foi penalizada com a perda de 16 minutos diários em inserções no horário de propaganda política, por desrespeitar a legislação eleitoral. A decisão do juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, foi emitida na sexta-feira, 16.

A campanha majoritária estaria usando parte do horário destinado à divulgação da candidatura de vereadores dos partidos Progressistas e PSB (Partido Socialista Brasileiro) em benefício do candidato majoritário, Wagner Rodrigues (Coronel Wagner, PP).

Pela legislação, é vedada a utilização, pelas campanhas a prefeito, do horário destinado aos candidatos a vereador. A representação contra o material foi feita pela coligação “Amor por Tatuí! Trabalho e Desenvolvimento”, da candidatura da prefeita Maria José Vieira de Camargo à reeleição.

A coligação reconheceu a veiculação da propaganda no tempo destinado aos vereadores, porém, afirmou que não houve má-fé na divulgação.

Justificando a sentença, o juiz eleitoral argumenta que “a questão relativa à ausência de má-fé, suscitada pela parte representada (coligação “Tatuí Merece Muito Mais”), evidentemente, não surte efeito para justificar o descumprimento da lei, que, como se sabe, é inescusável”.

E acrescentou: “Simplesmente por isso, é descabida a defesa dos representados (coligação ‘Tatuí Merece Muito Mais’), de quem se espera, aliás, o mais suficiente conhecimento das regras do processo eleitoral, de que fazem parte”.

O tempo total de inserções diárias da coligação na rádio é de 16 minutos. Com a sentença, o grupo começou a cumprir a penalidade no domingo, 18, e fica sem veicular propaganda eleitoral até a manhã desta quarta-feira, 21 – tempo equivalente ao das inserções veiculadas em benefício do candidato.

O juiz ainda determinou multa de R$ 1.000, caso a coligação volte a veicular, nos horários das candidaturas proporcionais do bloco de inserções, propaganda eleitoral em desacordo com a legislação, pelo crime de desobediência (Código Eleitoral, artigo 347).

Em nota à O Progresso, a coligação “Tatuí Merece Muito Mais” reforça “seu conceito primordial de respeito à legislação eleitoral” e salienta que cumprirá a determinação da Justiça.

Esclarece, entretanto, que, “em seu entendimento, o horário foi utilizado de maneira adequada, tanto na exposição e participação do vice-presidente general Hamilton Mourão, que tem papel relevante no projeto de gestão proposto para o município, quanto na impossibilidade da divisão rígida tempo e dissociação entre as campanhas majoritária e proporcional”.

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