Gonzaga tem direitos suspensos em processo aberto pela Prefeitura





A juíza Lígia Cristina Berardi Possas julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. A informação é do Departamento Municipal de Comunicação e Gestão Estratégica.

Em nota, a Prefeitura destacou a existência de cerca de 20 sindicâncias instauradas em 2013 para apurar possíveis irregularidades.

Na sentença, a magistrada decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Gonzaga por quatro anos, determinou pagamento de multa no valor de dez vezes o último salário como prefeito e proibiu a contratação com o poder público por três anos.

A ação refere-se ao convênio firmado entre a Prefeitura e o governo do Estado de São Paulo para reforma da sede da Delegacia Central.

A obra incluiu, ainda, a construção de um novo prédio para a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), do plantão policial e a reforma da antiga Cadeia Pública.

De acordo com a ação, a celebração do convênio aconteceu no dia 6 de outubro de 2011. Para a execução das obras, a Prefeitura comprometeu-se a apresentar contrapartida de R$ 270.504,92; o Estado repassou R$ 1.082.019,67. O dinheiro foi depositado em conta-corrente vinculada àquela finalidade.

No processo, a Prefeitura alegou que o ex-prefeito determinou a transferência de valores existentes na conta vinculada para conta “movimento”. O objetivo seria pagar despesas correntes e com pessoal.

Os advogados do município também representaram pela indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e o ressarcimento de eventual “dano ao erário” no valor do repasse feito pelo Estado.

Também requereram perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com poder público.

Nos autos, consta que o ex-prefeito apresentou contestação. Preliminarmente, ele pediu a suspensão da ação até o julgamento das contas municipais de 2012 pelo TC (Tribunal de Contas) do Estado.

A defesa de Gonzaga também alega inépcia da inicial (o que significa que a denúncia não preencheria requisitos legais para produzir efeito jurídico) e pede que o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, seja chamado ao processo.

No mérito, alega que a sindicância que embasou a ação civil pública foi “marcada pela perseguição política do atual prefeito”. Conforme alegam os advogados de Gonzaga, houve “fabricação de documentos que não condizem com a realidade, com o único intuito de prejudicá-lo”.

A defesa sustentou, ainda, que Gonzaga não teve oportunidade para se defender naquele procedimento. O ex-prefeito também afirmou que “nunca agiu com dolo ou má-fé no desempenho de suas funções no período em que exerceu o cargo de prefeito”.

Ainda argumentou que “não se comprovou, no curso da ação, que os fatos articulados na inicial trouxeram enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário”.

Na sentença, a juíza aponta que a ação é parcialmente procedente e que “comportava julgamento no estado em que se encontrava”. Desta forma, dispensou “dilação probatória” (o prazo que se dá para ambas as partes do processo – Prefeitura e ex-prefeito – apresentarem provas de contestação).

Também afirmou que a comprovação de improbidade administrativa não estava restrita “ao efetivo dano ao erário público”.

Conforme descreveu a juíza, a improbidade existe quando os “atos são praticados em desconformidade ou que atentem contra disposição expressamente contida em lei”.

Segundo a magistrada, o ex-prefeito reconheceu, em contestação, que determinou a transferência dos valores entre as contas para arcar com a folha de pagamento dos funcionários municipais.

Sendo assim, teria “não só descumprido previsto em contrato como afrontado princípios da legalidade”. Apesar disso, a juíza mencionou que a ação não demonstra, pelos documentos juntados aos autos, que houve “efetivo prejuízo ao erário público”.

A sentença foi publicada no dia 18 de fevereiro e divulgada pela assessoria de comunicação da Prefeitura na quarta-feira da semana passada, 25 de fevereiro.

Segundo o Executivo, o Ministério Público instaurou inquérito civil contra o ex-prefeito no dia 16 de julho de 2013. O documento original trazia dados sobre o convênio 212/2011 com a Secretaria de Segurança Pública.

A Prefeitura informou que os extratos e movimentações bancárias entregues à promotoria, demonstraram “que parte dos valores depositados em conta vinculada acabou sendo utilizado para realização de despesas correntes do município”.

Também segundo o Executivo, a empresa recebeu R$ 349.290,17 do total da obra de R$ 1.352.524,59 quando havia concluído 90% dos trabalhos.

A Prefeitura divulgou, também, que houve seis movimentações da conta específica em 2012 (transferências para a conta movimento para pagar servidores).

De acordo com o Executivo, o procedimento é “irregular e ilegal, vedado pelo TC e pelo artigo 10 da lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992”.

Ainda conforme a Prefeitura, o movimento bancário “mostra devoluções à conta convênio”. Entretanto, o saldo entre retiradas e depósitos teria originado déficit de R$ 1,023 milhão, com saldo remanescente de R$ 5.181,08.

A reportagem de O Progresso entrou em contato com a assessoria do ex-prefeito. Entretanto, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

No site do TJ (Tribunal de Justiça), consta apresentação de embargos de declaração no dia 27 de fevereiro. Trata-se de instrumento pelo qual uma das partes do processo pede ao magistrado que reveja aspectos da decisão.