Entidades aceitam contribuições de pessoas fí­sicas do IR até fim do mês





Até o fim deste mês, dia 30, as pessoas físicas que declaram IR (Imposto de Renda) ainda podem contribuir com entidades de Tatuí. O CDMCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) destacou que a colaboração pode ser utilizada para abatimento do imposto devido no ano base 2014.

“A doação tem de ser feita por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)”, informou o presidente do conselho, Alessandro Bosso. Juntamente com as entidades ligadas ao órgão e atendidas pelo FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), ele promove campanha.

Trata-se de arrecadação feita por meio da ação denominada “Imposto Solidário”. O dinheiro obtido com as doações é direcionado a projetos aprovados pelo conselho. São iniciativas desenvolvidas por diversas entidades locais.

Para contribuir, as pessoas físicas precisam apenas acessar o site da RF (Receita Federal – www.receita.gov.br). A emissão de Darf acontece somente após o procedimento de preenchimento de todas as fichas de declaração do IR.

No resumo da declaração, os contribuintes devem procurar por “doações diretamente na declaração – ECA” e buscar pela opção “novo”. No tipo de fundo, deve escolher o municipal, sendo a unidade federal São Paulo e o município, Tatuí.

No campo valor, é preciso indicar o montante a ser doado. O programa IRPF deste ano faz o cálculo do valor equivalente a 3% do imposto devido.

Em seguida, o contribuinte deve imprimir o Darf para recolhimento na rede bancária. O pagamento do documento deve ser feito até o dia 30, quinta-feira que vem.

Em Tatuí, a campanha é realizada pelo CMDCA durante todo o ano. De maio a dezembro, as pessoas físicas podem doar até 6%. “Só que, nesse caso, é uma previsão do que ela tem de pagar. Como não há um valor exato, ela vai presumir o valor que está a fim de doar para o conselho”, disse Bosso.

Nesse caso, a contribuição acontece de modo diferente. De maio até dezembro, as pessoas físicas precisam ir até uma agência bancária e efetuar depósito em dinheiro na conta do Fundo, com indicação ou não para determinadas instituições. Com o comprovante na mão, deve se dirigir até a sede do CMDCA para pegar um recibo, que deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda para que haja o abatimento do valor.

Em 2015, o FMDCA somou R$ 805 mil em doações, sendo mais da metade obtida por meio de uma única empresa. O restante foi arrecadado pelo conselho e pelas instituições que apresentaram projetos a serem contemplados.

Os recursos serão entregues às entidades após celebração de convênio. “Grande parte delas terão os projetos beneficiados em quase 100%”, declarou Bosso.

A partir de maio

Pessoas jurídicas também podem destinar parte do Imposto de Renda a instituições de caridade, a partir do mês que vem. A arrecadação é feita até dezembro, por meio de campanha, sendo o dinheiro liberado e utilizado pelas entidades somente no início do ano seguinte. Ela é viabilizada com base no artigo 260 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Por meio da campanha, entidades locais também viabilizam a arrecadação. A partir de maio, pessoas jurídicas e físicas têm direito de deduzir 1% e 6%, respectivamente, para as instituições nesse período. O trabalho das instituições consiste em solicitar contribuições via depósito bancário direcionado.

Para que seja deduzido no Imposto de Renda, o valor do depósito deve ser de até 1% do valor devido, no caso de pessoas jurídicas (com base no lucro real) e de 6% do apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual.

A Prefeitura atua como órgão fiscalizador da arrecadação, uma vez que o valor obtido pelas entidades por meio da campanha vai para o FMDCA. Também verifica como o valor será rateado entre as entidades e como ele será gasto por elas.

O presidente do conselho afirmou que a destinação desse recurso não traz nenhum ônus para o contribuinte. Conforme ele, o valor destinado ao Fundo reduzirá o imposto a pagar, ou aumentará o montante a restituir, desde que constado na declaração de ajuste anual.

De acordo com Bosso, os contribuintes podem direcionar as contribuições. Nesse caso, devem especificar qual dos projetos de atendimento à criança e adolescentes aprovados pelo conselho eles pretendem auxiliar com a doação.

Podem contribuir pessoas físicas que fazem declaração de IR no formulário completo (usado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos), e jurídicas tributadas pelo lucro real (mensal, trimestral ou anual).

A ajuda é feita por meio de depósito direto na conta do FMDCA. Os dados para contribuição são: conta corrente 9706-3, agência 6505-6 (Banco do Brasil). Para ter o valor deduzido oficialmente junto à Receita Federal, o contribuinte deve encaminhar ao CMDCA cópia do comprovante do depósito.

Cada uma das instituições com projetos selecionados também realiza sua própria arrecadação. As metas de obtenção de recurso dependem do valor dos projetos pleiteados pelas instituições.

Para receber o recurso, as entidades precisam apresentar propostas nas quais constem valores e público atendido. Entretanto, não têm de, necessariamente, conseguir algum valor por meio da campanha.

Instituições que não conseguirem arrecadar recurso por meio de depósitos feitos por pessoas físicas e jurídicas no sistema de dedução do Imposto de Renda podem ser contempladas com verbas desde que tenham projeto.

Para contribuir diretamente com as entidades, é preciso procurá-las e solicitar uma “carta de destinação”. As instituições participantes possuem modelo que deve ser apresentado em agência bancária quando do momento do depósito.

Mais informações ou esclarecimento de dúvidas são possíveis pelo telefone 3259-6664.