Divulgado edital para o Conselho Tutelar





O CDMCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Tatuí divulgou, nesta semana, edital para exame de seleção pública e eleição do Conselho Tutelar. As primeira etapa – de um total de três – acontece no mês que vem; a eleição no modelo indireto será em outubro.

Conforme explicou o presidente do conselho, Alessandro Bosso, em 2015, a eleição será realizada de forma unificada. “Acontecerá no mesmo dia em todo o Brasil”, contou. Até então, cada município tinha um calendário próprio.

Até 2010, os conselheiros tutelares tinham mandado de três anos. Desde 2013, em Tatuí, os eleitos permanecem por quatro. Bosso informou que essa mudança – entre outras – é prevista em legislação federal (12.696, de 25 de julho de 2012).

A alteração trouxe, também, garantias de benefícios sociais, como pagamento de 13o salário e salário de licença-maternidade, entre outros. “Antes, eles não tinham nada. Só tinha um salário base e nada mais”, comentou.

Neste ano, a eleição acontece no dia 4 de outubro. O processo será em três fases: exame seletivo, apresentação de documentos comprobatórios e a eleição propriamente dita.

O exame consiste em uma prova com data definida, mas que não foi divulgada pelo CDMCA. Segundo o presidente, o conselho ainda não decidiu qual será o local a ser utilizado para a aplicação do exame. Também deve aguardar pela data por conta dos parâmetros previstos em legislação.

Bosso relatou que o edital prevê prazos entre as fases, que podem ser utilizados pelos candidatos. “Existem os períodos de inscrição que as pessoas podem recorrer. Depois da prova, tem o tempo de recurso e que envolve toda a questão burocrática, mas necessária para transparência”.

O exame será elaborado pelo próprio CDMCA e abrangerá perguntas relacionadas apenas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele poderá ser feito por pessoas a partir de 21 anos, brasileiras ou naturalizadas, com diploma de conclusão de curso (no mínimo ensino médio).

Para se inscrever, o candidato deverá apresentar documentos pessoais e entregar duas fotos 3 por 4. “Tem mais um detalhe: a pessoa tem que morar, pelo menos, dois anos no município. O edital fala em cinco, mas a lei federal, em dois. Na segunda etapa, ela vai ter de comprovar os cinco anos”.

Depois da prova, os candidatos aprovados farão uma segunda etapa. Ela consiste na entrega de documentos que comprovem o grau de escolaridade e “outros critérios”.

“Na verdade, essa é a parte na qual nós acabamos enxugando. Acreditamos que todo mundo vai passar na prova, mas o segundo processo é para vermos, de fato, quem tem competência”, comentou Bosso.

De acordo com ele, o CDMCA deve selecionar pessoas que já tenham trabalhado com crianças (por mais de dois anos, comprovadamente).

“Nós entendemos que não adianta pegar alguém da indústria e colocar no conselho. Não pelo não merecimento, mas porque fica em disparidade”, argumentou.

Segundo ele, o objetivo principal desse critério de seleção é proteger os direitos da criança e do adolescente. Ao todo, cinco conselheiros serão eleitos como titulares. Outros cinco serão escolhidos suplentes para ocupar a vaga de alguém que precise sair por “eventualidade ou impedimento”.

Os eleitos poderão ter jornada de trabalho revista. A mudança dependerá, ainda, de entendimento jurídico. Atualmente, os conselheiros trabalham uma vez por semana, com plantão. O regime de serviço é mais flexível porque os conselheiros não exercem cargo eleito e não precisam cumprir carga horária.

“Eu acho que isso vai ter de ser revisto. Não vamos conseguir ficar nesse mesmo ritmo”, comentou Bosso. Conforme ele, a Promotoria da Infância e da Juventude entende que pelo menos dois conselheiros devem trabalhar no mesmo dia. “Normalmente, fica um na sede e outro de plantão”, comentou o presidente do conselho.

As inscrições serão realizadas de 25 a 29 de maio, no horário das 13h às 17h, na avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, 310. O processo é presencial (tem que ser feito, obrigatoriamente, pelo próprio candidato).

A eleição é realizada pelo CDMCA, com fiscalização da Justiça e seguindo lei municipal. Em Tatuí, a legislação teve duas alterações e atribui ao conselho a tarefa de organizar e orientar os conselheiros.

Esses visam à atender as crianças e adolescentes “sempre que houver ameaças ou violações de direitos reconhecidos”.

Para inscrição, não é preciso pagar taxa. Os candidatos aprovados na prova e que apresentarem documentos comprobatórios serão “eleitos” pelas entidades que integram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Da prova, saem até 25 candidatos. Após a segunda etapa, eles vão para eleição. Cada entidade vai votar em dez pessoas (cinco titulares e cinco suplentes)”, informou Bosso.

Esse formato de eleição está previsto na resolução 170 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), datado de 17 de março de 2010. Bosso explicou que a resolução remete ao ECA, que, por sua vez, estipula que os municípios têm autonomia para decidir como se dará o pleito.

Os novos conselheiros a serem eleitos em outubro assumem em data também unificada. A posse será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato até 9 de janeiro de 2020. Os membros têm direito a férias anuais e gratificação natalina e salário de R$ 1.500.

Contudo, precisam abrir mão de qualquer outra atividade de remuneração. Bosso destacou que a resolução 170 do Conanda não permite acúmulo de cargos.