Detran.SP faz leilão de 492 veí­culos em Tatuí­ nesta quarta





O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) realiza hoje, quarta-feira, 2, um leilão on-line de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Tatuí. Poderão ser arrematados 492 veículos, entre eles, 15 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das peças ou reciclagem. O número, porém, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação do veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão será apenas on-line, com fechamento às 10h de hoje. Mais informações, inclusive fotografias dos veículos, podem ser obtidas no site do leiloeiro responsável: www.chuileiloes.com.br. Os veículos poderão ser visitados por possíveis interessados hoje, das 8h às 10h, no Pátio CR Trans Remoções (avenida Donato Flores, 111) e no pátio de Cesário Lange (praça Padre Adolfo Testa, 761, em Cesário Lange). Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo. Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor que já tenham solicitado credenciamento ao Detran.SP.

Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.911, que institui a “via rápida” para procedimentos de leilão de veículos apreendidos pelo Detran.SP. Aprovado pela Assembleia em 3 de setembro, ela agiliza os leilões ao permitir novidades, como a possibilidade de os órgãos firmarem convênios para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” possibilita, ainda, uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Além disso, estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte.

Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças).

Se, mesmo assim, ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.  Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.

O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.


Regras

Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.

A partir de 2016, ele poderá ser levado a leilão em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto. Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado no “Diário Oficial” do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão. O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como “racha”, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP), e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.