Dedução gera R$ 350 mil para entidades





Cristiano Mota

Membros do CMDCA e de entidades assistidas farão primeira reunião para aprovação de divisão de recursos na noite do próximo dia 11

 

O artigo 260 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) permite que pessoas jurídicas e físicas deduzam do Imposto de Renda 1% e 6%, respectivamente, para instituições de caridade.

No ano passado, isso possibilitou a arrecadação de R$ 350 mil que serão repassados a entidades locais pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Esse será o teor da primeira reunião do órgão neste ano, agendada para o dia 11. O encontro acontece na Casa dos Conselhos, que fica na sede do Departamento Municipal de Assistência Social, na vila Dr. Laurindo. A casa é o endereço de reuniões de todos os conselhos municipais em atividade.

O primeiro encontro do ano será conduzido pelo novo presidente do CMDCA, Alessandro Bosso, a partir das 19h. Ele assumiu o órgão no dia 1o de janeiro e, nesta semana, informou que está “se inteirando da estrutura do órgão”. O conselho é composto por oito membros e tem 11 entidades cadastradas.

Bosso substitui Fabiano Araújo, que é diretor do projeto “Arte pela Vida”, promovido pelo Centro de Desenvolvimento Social “Arte pela Vida”, mantido pela Comunidade Católica Missionária Recado. De acordo com ele, o órgão é responsável por desenvolver políticas públicas junto à Prefeitura.

Dentro desse contexto, os conselheiros debatem ações que visam à melhoria da estrutura das entidades e dos projetos sociais oferecidos às comunidades. Todas as iniciativas são discutidas em reuniões periódicas.

Elas acontecem todas as “segundas terças-feiras” de todo mês, com participação dos conselheiros. O CMDCA tem composição mista, com quatro representantes de entidades cadastradas, quatro membros do poder público e oito suplentes.

Bosso afirmou que o conselho é responsável por fiscalizar ações junto às instituições. Disse que houve uma “evolução do número de entidades inscritas”, citando a inclusão de dispositivos considerados importantes, como o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e a Casa de Acolhimento (a Casa de Abrigo Transitória como era chamada até 2012).

“O Creas e a Casa de Acolhimento são órgãos públicos, mas fazem parte do conselho. A diferença é que eles não recebem verbas, somente as entidades assistenciais”, disse Gleidson Soares, coordenador da Assistência Social.

Esses recursos são provenientes da chamada “Campanha Imposto Solidário”, a cargo das instituições. Por meio dela, as entidades locais viabilizam arrecadação de recursos por meio do artigo 260 do ECA. O trabalho consiste em solicitar contribuições via depósito bancário direcionado.

Para que seja deduzido no Imposto de Renda, o depósito deve ser de até 1% do valor devido, no caso de pessoas jurídicas (com base no lucro real) e de 6% do apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual.

A Prefeitura atua como órgão fiscalizador da arrecadação, uma vez que o valor obtido pelas entidades, por meio da campanha, vai para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Também verifica como o valor será rateado entre as entidades e como ele será gasto por elas.

O período da campanha vai de abril a dezembro de cada ano, sendo o dinheiro destinado somente no início do ano seguinte. Em 2013, as entidades obtiveram, aproximadamente, R$ 350 mil com a campanha. O valor será dividido pelo órgão gestor após aprovação em ata.

“Nós fazemos uma reunião e, nela, aprovamos a divisão. Depois, é preciso fazer a prestação de contas, porque as entidades recebem em parcela única”, disse Bosso.

O presidente do conselho explicou que cada instituição realiza a própria arrecadação. As metas de obtenção de recurso dependem do valor dos projetos pleiteados pelas instituições. Conforme Bosso, para receber o recurso, elas precisam apresentar propostas que constem valores e público atendido.

Entretanto, não têm de, necessariamente, conseguir algum valor por meio da campanha. Instituições que não conseguirem arrecadar recurso por meio de depósitos feitos por pessoas físicas e jurídicas no sistema de dedução do Imposto de Renda podem ser contempladas com verbas desde que tenham projeto.

Para contribuir com a iniciativa, é preciso procurar as entidades e solicitar uma “carta de destinação”. Segundo Bosso, as instituições participantes possuem modelo que deve ser apresentado em agência bancária no momento do depósito. Todo o depósito realizado nesse sistema vai para o FMDCA.

Esses percentuais deduzidos valem de abril a dezembro. De janeiro a abril, Bosso explicou que há uma variação no tocante às pessoas físicas. Elas podem contribuir com até 3%, por meio de Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Trata-se de um boleto usado para pagamento de tributos ao órgão e que pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Uma vez encerrado o prazo de arrecadação, o órgão gestor do fundo faz um cálculo para a divisão dos recursos e prepara um termo de convênio. Esse documento é formalizado pelo presidente do CMDCA e pelos presidentes das entidades.

Somente após essa etapa o dinheiro é depositado na conta das instituições e pode ser aplicado nos projetos. Para chegar ao termo, Bosso disse que o conselho faz uma divisão dos valores com base em uma planilha.

Os critérios de rateio contemplam a verificação do número de assistidos e o período de funcionamento dos projetos (se ele é realizado em apenas um ou mais de um).

Em 2013, oito projetos foram contemplados por meio de repasses. “Cada entidade pede um valor, mas não necessariamente vai conseguir. Tivemos instituições que pediram R$ 250 mil, mas não vão receber esse montante”, disse Bosso.

Para que as instituições possam fazer uso do dinheiro, precisam, primeiro, enviar uma série de documentos. A exigência é que tenham, também, um plano de trabalho do valor a ser gasto, em que áreas o dinheiro será utilizado, quantas pessoas (neste caso, crianças) serão atendidas e o tempo do projeto.

Antes da destinação, as entidades que apresentaram projetos acima do que será repassado precisarão fazer readequações. O presidente do conselho informou que os ajustes são necessários por causa da posterior prestação de contas.

“Na hora que chegar ao órgão gestor, a entidade tem de vir com o valor exato que vai receber pelo projeto. Não pode ser nem mais, nem menos”, declarou.

Para dar mais transparência ao processo, Bosso afirmou que o conselho estuda a publicação do resumo dos projetos contemplados. Ele informou, ainda, que o CMDCA faz visitas às instituições que receberam recursos, para verificar se eles estão sendo aplicados do modo que foram descritos nas propostas.

O coordenador afirmou que as entidades são fiscalizadas pelo Conselho da Assistência Social. “Como elas fazem parte do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também são fiscalizadas por outro órgão”, citou. A vistoria consiste em visitas às entidades.