Decreto impacta transportes por aplicativo

Empresas só poderão funcionar na cidade mediante autorização e pagamento de taxa

A partir de agora, empresas como Uber, 99 e aplicativos semelhantes de transporte, também chamadas de PRCs (provedoras de redes de compartilhamento), só poderão funcionar na cidade mediante autorização e pagamento de taxa.

A prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, regulamentou a atuação de motoristas que oferecem esse tipo de transporte no município. A medida entrou em vigor após a publicação do decreto municipal 20.014, de 6 de setembro de 2019.

De acordo com o secretário municipal da Segurança Pública e Mobilidade Urbana, José Roberto Xavier da Silva, o transporte por carros de aplicativo já existia em Tatuí, porém, com a nova legislação, o órgão passou a ser responsável por fiscalizar o serviço prestado pelas empresas.

Xavier explica que, de acordo com a lei federal 13.640, de 26 de março de 2018, nos municípios que optarem pela regulamentação – como Tatuí -, somente será autorizado o serviço ao motorista que cumprir as determinações.

“Caso o motorista não cumpra os requisitos previstos na lei federal e na regulamentação do poder público municipal, será caracterizado transporte ilegal de passageiros”, afirma o secretário.

O decreto estabelece, como objetivos da regulamentação, “a garantia da segurança dos passageiros, a promoção do desenvolvimento sustentável local, a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias”.

Ainda conforme o documento, cabe ao órgão fiscalizador verificar se os motoristas possuem antecedentes criminais, se são habilitados e autorizados a exercer atividade remunerada e se possuem aprovação comprovada de cursos de formação para transporte individual de passageiros ou similar.

Também passam a ser exigidas comprovações da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, do seguro obrigatório (DPVAT) e de que os professionais trabalham exclusivamente por meio de empresas de transporte por aplicativo.

“Motoristas que forem flagrados trabalhando clandestinamente serão multados. Já as empresas que cometerem irregularidades estarão sujeitas a punições. Contudo, nossa intenção é regulamentar de fato a atividade e trazer mais segurança aos usuários”, observa o secretário.

Desde a publicação do decreto, empresas de transporte por aplicativo devem disponibilizar, periodicamente, à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, relatórios com dados que informem as rotas e distâncias percorridas em média, além de estatísticas das viagens iniciadas e finalizadas.

As informações disponibilizadas não divulgarão dados pessoais de motoristas e passageiros, apenas tendo a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município.

O decreto determina, ainda, que as empresas que possuírem centro de atendimento físico (sede própria) na cidade devem repassar aos cofres públicos do município o valor correspondente a 1% do valor total das viagens.

Já para as empresas que não possuem centro de atendimento físico em Tatuí, esse valor deve ser correspondente a 2% do total das viagens.

Xavier salienta que, diferentemente de taxistas e empresas de ônibus, as de transporte por aplicativo não pagavam impostos e não possuíam nenhum tipo de regras para operar.

Com a regulamentação, as empresas responsáveis pelos aplicativos também passam a contribuir, anualmente, com o valor de R$ 25 mil ao município. “Entendemos que seria mais justo para os profissionais que todos eles sejam regularizados e contribuam com a cidade”, acrescentou o secretário.

Conforme a assessoria de comunicação da prefeitura, uma reunião (ainda sem data definida) entre representantes do Executivo e de empresas de transporte por aplicativo, será realizada com a finalidade de esclarecer as novas normas e abordar outras questões, como, por exemplo, a possibilidade da instalação de um ponto fixo para que essas empresas possam embarcar e desembarcar passageiros.

Alexandre Bastos, que é prestador de serviços do aplicativo Uber há quase um ano na cidade, avalia que a regulamentação não deve trazer grandes mudanças para os usuários do aplicativo. Contudo, a O Progresso, o profissional revelou que teme pela “descontinuação” do serviço na cidade.

“A preocupação dos motoristas é de que a empresa não aceite algum dos pontos do decreto e queira impedir a plataforma de trabalhar na cidade, devido às taxas cobradas. Mas, por enquanto, ainda não temos nenhuma posição, não sabemos como vai ficar”, salientou Bastos.

O secretário ressalta que as novas regras não causarão prejuízos às empresas que já atuam no município e, principalmente, aos usuários desse tipo de transporte.

Segundo ele, as empresas continuarão a ser responsáveis pela contratação e remuneração dos motoristas, estado de conservação dos veículos e qualidade do atendimento.

Ainda sobre o valor cobrado pelas viagens, Xavier afirma que, assim como antes do decreto, as taxas de corrida continuarão a ser estipulados pela empresa prestadora do serviço.

Em nota, a Uber informou que “ainda está analisando detalhadamente os pontos do decreto publicado para se posicionar sobre o assunto”.

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