Condephat busca reestruturar lei de preservação de patrimônio de Tatuí

O Condephat busca promover reestruturação na lei de preservação dos patrimônios tatuianos

O Condephat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí) busca promover reestruturação na lei de preservação dos patrimônios tatuianos e criar novas diretrizes para tombamento e registro de bens culturais.

A atualização da legislação foi abordada durante a 1a Conferência de Patrimônio, no sábado passado, 1o, na Câmara Municipal. No evento, a arquiteta e urbanista Maíra Camargo Barros, atual presidente do Condephat, afirmou que as regras em vigor são “arcaicas e não correspondem às necessidades atuais do município”.

As normas vigentes de salvaguarda são descritas pela lei municipal 2.658, de 19 de agosto de 1993 (mesma regulamentação que criou o Condephat) e, desde então, vem sendo usada pelos órgãos municipais como a única referência nos processos de tombamento.

Conforme Maíra, o objetivo é propor uma nova legislação, chamada de “Lei de Preservação do Patrimônio Cultural de Tatuí”, e ampliar o conceito do que é patrimônio. “A lei que temos hoje não se aplica e é falha. Há 25 anos, talvez ela fosse muito interessante, mas agora está muito defasada”, reforçou.

Os fundamentos da regulamentação vêm sendo debatidos desde a nova composição do conselho, que tomou posso em meados de 2017, e servirão para definir o procedimento de reconhecimento e proteção de itens variados, que vão desde manifestações artísticas até monumentos históricos.

“O conselho de defesa tem discutido muito nos últimos meses os aspectos que podem ser alterados na atual legislação, para que isso possa contribuir com a preservação do patrimônio cultural do município”, garantiu.

A presidente pontuou que um dos principais elementos que precisam de mudança na deliberação criada em 1993 é a inclusão do “registro”, um instrumento de salvaguarda do patrimônio imaterial.

Para que um “bem” possa ser oficialmente reconhecido como patrimônio, deve ser tombado ou registrado. Contudo, conforme Maíra, as normas atuais mostram apenas algumas diretrizes de tombamento e deixam de lado a questão do registro dos bens imateriais.

“Tanto o registro quanto o tombamento são ferramentas legais que buscam preservar referências culturais e são muito importantes. Preservar nossas referências é preservar nossa história, nossos modos de viver e nossas práticas”, ressaltou.

Maíra ressalta que o tombamento de um imóvel não faz o proprietário perder o direito sobre o bem, nem de comercialização, nem de reforma, desde que sejam estabelecidos alguns parâmetros.

“Infelizmente, as pessoas têm uma visão errada do tombamento. Imaginam que se perde a propriedade do imóvel, mas não é assim. A propriedade continua sendo privada, pode ser comercializada e, inclusive, reformada, desde que o projeto seja aprovado previamente pelo conselho de preservação”, assegurou.

Maíra citou que, com a nova lei, o Condephat quer “estabelecer parâmetros mais nítidos para a solicitação de tombamentos e registros, além de oferecer contrapartidas, para que preservar torne-se algo lucrativo para a cidade, que terá a história preservada, e também para o proprietário do imóvel tombado”.

A presidente frisou que, no projeto de lei, o conselho apresenta duas propostas de incentivo aos proprietários de imóveis históricos: isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para pequenas propriedades, e um mecanismo chamado de TDC (transferência do direito de construir), para os investidores.

“No caso do TDC, a pessoa que tem um imóvel tombado e o preserva consegue um coeficiente maior de construção em outro terreno em áreas determinadas. Funciona muito para grandes incorporadoras. É um estimulo para os empreendedores pararem de demolir, passarem a preservar e continuarem tendo sua renda em outro lugar”, explicou.

“O grande problema que acontece aqui em Tatuí, hoje em dia, é que as pessoas compram um imóvel antigo para demolir, e assim vamos perdendo um pedaço da nossa história. Então, pensamos neste incentivo, para que os proprietários de bens tombados os mantenham em bom estado de conservação”, acrescentou.

Outro aspecto que a lei antiga não preconiza e que deve ser implantado a partir da aprovação da nova legislação é a punição dos proprietários que desrespeitarem a lei de preservação do patrimônio cultural.

Segundo Maíra, caso um imóvel seja tombado e o proprietário se abstenha de cuidar dele, faça alguma demolição ou reforma sem a devida aprovação do conselho, ele deverá responder por isso dentro das sanções da nova lei.

“É uma falha enorme não estabelecer regras para quem não respeita um tombamento. Isso dá margem para a pessoa fazer o que ela quer. Sabemos que muita gente só funciona na base da punição. Então, a ideia é que a gente consiga ter parâmetros corretos para isso”, declarou.

Segundo a arquiteta destacou, as multas seriam classificadas em níveis de “vandalização” do bem tombado, ou seja, o valor cobrado pelo dano ao patrimônio seria proporcional à gravidade do que foi feito. Estão sendo estudadas aplicações leves, médias e pesadas.

“Ainda estamos avaliando, mas tem que ser um valor bem alto. Senão, compensa para o especulador pagar multa e destruir o patrimônio para construir o prédio novo dele. Queremos que doa muito no bolso, para a pessoa pensar duas vezes antes de cometer qualquer ato neste sentido”, asseverou.

A presidente ainda salientou que a ideia é criar uma lei que determine todos os aspectos da conservação dos bens culturais, começando pelas formas de solicitação do tombamento ou do registro do patrimônio imaterial.

A Lei de Preservação do Patrimônio Cultural de Tatuí seguirá em discussão dentro do conselho até o final deste ano e deve ir para análise da Câmara Municipal no primeiro semestre de 2019.

Qualquer cidadão pode pedir o tombamento ou registro de bens materiais e imateriais. Para isso, é necessário protocolar ofício na Prefeitura, endereçado ao Condephat, com histórico, justificativa da proposta e fotos que mostrem o patrimônio material ou imaterial para o qual se pleiteia a salvaguarda. Depois de protocolada, a apresentação da proposta segue para análise do conselho.

“Assim, conseguimos uniformizar os pedidos e ser mais justos nos julgamentos. Qualquer pessoa pode pedir a abertura de um processo de tombamento ou registro. Aliás, isso é fundamental, pois a preservação deve ser uma escolha de todos”, concluiu.

O Condephat é constituído por 11 membros voluntários, representantes da sociedade civil, além de suplentes, que atuam na identificação e preservação dos patrimônios culturais.

A atual gestão iniciou os trabalhos em junho de 2017, sendo composta por Maíra de Camargo Barros (presidente), Thony Guedes (vice-presidente), Paulo Sorans e Natalie Barusso secretários.

Ainda fazem parte da composição o titular da Secretaria do Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Cassiano Sinisgalli, Davison Pinheiro, Erica Sanches, Alessandra Simões, Francisco Campos, Leonardo Spada e Luís Fernando Galhego.