Com prazo encerrado, TRE dá 2ª chance e segue biometria

Eleitores que não realizaram o cadastro devem comparecer ao Cartório Eleitoral (foto: Diléa Silva)
Da reportagem

O Cartório Eleitoral de Tatuí informou, nesta quarta-feira, 22, que o cadastramento biométrico continua sendo feito na unidade mesmo com o encerramento do prazo oficial, que terminou em 19 de dezembro de 2019.

De acordo com o chefe do cartório local, Rodrigo Ricardo de Proença Soares, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo) ainda não homologou o cancelamento dos títulos daqueles que não efetuaram a biometria e, com isso, autorizou a continuidade do processo cadastral.

“O cancelamento será realizado após a homologação do processo revisional, que, provavelmente, deverá acontecer no mês de fevereiro. Enquanto isso, os eleitores que não fizeram a biometria podem comparecer ao CE para efetuar o cadastro”, explicou Soares.

Segundo ele, o requerimento de revisão cadastral e novos cadastros realizados depois do prazo entrarão em um banco de “erros” e, após o cancelamento das inscrições dos faltantes, será processado no cadastro.

Para o atendimento no cartório, o agendamento pode ser feito por meio do site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), no tre-sp.jus.br; pelos telefones 3251-2068 e 3259-7598; ou na unidade.

O interessado deve ter em mãos um documento de identificação original com foto, informar a data de nascimento, telefone de contato e escolher o melhor dia e horário para comparecer ao cartório eleitoral.

Se, depois de agendado o dia, não for possível comparecer ao cartório, é preciso cancelar com antecedência. O cancelamento pode ser feito em qualquer um dos meios de agendamento (site oficial, telefone ou pessoalmente no CE).

Caso o eleitor tenha deixado de votar nas últimas eleições, deve procurar a unidade, à rua Juvenal de Campos, 327, centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, para fazer a emissão da guia de multa e, depois, agendar a biometria.

Soares ressalta que o cadastro da biometria trata-se de procedimento simples, que dura em torno de 15 minutos e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.

“O cadastro é um procedimento simples. Pode ser feito até mesmo em horário de almoço. Se a pessoa tiver agendado horário, ela chega aqui e sai em menos de 15 minutos com a biometria pronta e fica em dia com a Justiça Eleitoral”, enfatizou.

No momento do atendimento, o eleitor deve levar documento oficial de identificação e comprovante de residência no próprio nome. Será aceito comprovante no nome dos pais ou dos filhos, caso o eleitor resida com eles, e no nome do cônjuge, mediante a apresentação de certidão de casamento. Se tiver o título, deve apresentá-lo também.

O documento oficial de identificação precisa ser original, com foto, como RG, carteira de trabalho e carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal.

O comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, celular, bancárias) deve conter o nome do eleitor e o endereço, bem como ser recente, com, no máximo, três meses de emissão.

“Esta é uma segunda chance, mas a orientação é o eleitor comparecer ao cartório eleitoral o mais rápido possível para regularizar a situação”, pontuou Soares.

Caso o título seja cancelado, o eleitor ficará impedido de votar, candidatar-se, inscrever-se ou receber o Bolsa Família, tomar posse em cargo público, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino, receber salários (se for servidor público) e contrair empréstimos em bancos oficiais.

Segundo o chefe do cartório, a revisão do eleitorado tem duas finalidades: a primeira, a coleta dos dados biométricos – um projeto da Justiça Eleitoral que já vem sendo realizado –; e a segunda, fazer a prova de domicílio. É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições.

“É uma tecnologia implantada para garantir maior segurança ao eleitor e, consequentemente, dar maior legitimidade nas eleições. Então, é importante efetuar a revisão do eleitorado e a coleta da biometria, para que possamos manter a integridade do cadastro da Justiça Eleitoral”, ressaltou.

Por ser uma espécie de revisão do eleitorado, a biometria é obrigatória a todos os eleitores, inclusive, os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão os títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado.

“Só é desobrigado o eleitor que tenha registrado no cadastro o código AS (atualização de situação), relativo a deficiência e deficiência com dificuldade para o exercício do voto. Se a pessoa tem este código na descrição, não precisa comparecer na revisão”, afirmou Soares.

Quem tirou título em Tatuí depois do dia 15 de setembro de 2015 também está desobrigado de participar da revisão do eleitorado. Isso porque os novos alistamentos já foram cadastrados com o sistema biométrico.

“Mas, é importante que verifiquem no documento, no título de eleitor, se consta a expressão ‘identificação biométrica’. Isso garante que o título está cadastrado no sistema de forma atualizada”, reforçou.

Desde fevereiro, os eleitores de Tatuí e outros 477 municípios paulistas estão convocados a fazer a biometria, em caráter obrigatório. Essas cidades somam mais de 11,7 milhões de cidadãos aptos a votar, dos quais apenas 4,9 milhões já tiveram as impressões digitais coletadas pela Justiça Eleitoral.

Os eleitores que tiverem o título cancelado ou com alguma irregularidade devem regularizar a situação perante a Justiça até o dia 6 de maio, para poderem votar nas eleições de 2020, pois é quando o TRE encerra os procedimentos eleitorais e começa a se preparar para as eleições.

O restabelecimento da inscrição se dá pela revisão do título, no cartório eleitoral ou posto de atendimento, com a atualização dos dados cadastrais e coleta da biometria, caso o eleitor não tenha.

A data limite se refere ao último dia antes do fechamento do cadastro eleitoral para a realização das eleições de 2020, conforme o artigo 91 da lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições.

Nele, consta que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”, o que significa que, a partir de maio, nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, até a reabertura, após o pleito.

Assim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam transferir o título a uma seção acessível também devem se atentar ao prazo, assim como aqueles que pretendem tirar o título de eleitor (alistamento), fazer transferência por mudança de cidade, revisão para alterar dados pessoais ou mudar o local de votação.

Já quem está com título de eleitor suspenso, deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação apenas se tiver em mãos documentos comprobatórios de extinção da causa da suspensão.