Candidatos ao Conselho Tutelar já estão em campanha para eleição

Cédula exibe nome e número dos candidatos; cada eleitor pode votar em um deles (foto: divulgação CMDCA)

A menos de 15 dias da eleição para o Conselho Tutelar, marcada para 6 de outubro, os candidatos estão em campanha em busca de votos. Ao todo, 25 pessoas passaram nos testes iniciais e concorrem às cinco vagas para o órgão que visa defender os direitos das crianças e dos adolescentes.

O nome para a campanha e o número de cada candidato foi definido e divulgado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) no final do mês de agosto. Com essas informações, os habilitados no processo iniciaram a campanha, permitida até dois dias antes da data de votação.

O presidente do CMDCA, Cláudio Bertolacini, ressalta que a campanha faz parte da terceira e última etapa do processo eleitoral para o Conselho Tutelar. A primeira aconteceu de 3 a 28 de junho, com a abertura da inscrição e análise de documentos dos candidatos.

Ao todo, o órgão recebeu 29 inscrições de interessados. Na ocasião, o CMDCA selecionou 25 candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital da eleição, para participar da segunda etapa, dia 18 de agosto, com o exame classificatório sobre conhecimentos na área da infância e adolescência.

“Agora, o intuito é fazer a divulgação destes candidatos para que a população esteja atenta, conheça o histórico de cada um deles e compareça no dia do pleito para um voto consciente”, destacou o presidente.

Estão aptos os candidatos: Alan Rafael de Alcântara Moraes, Alba Mariela Vieira Defensor, Aline Rodrigues, Ana Luiza Casalunga Pereira, Andreia Bueno, Anna Carolina Saroba dos Santos, Cida Brandão, Claudia Sales Ferreira, Claudineia (Meire), Douglas Rafael Gomes Belanga, “Doutor” Luizinho e Elide Brassolotto Amorim.

Ainda concorrem ao cargo: Fabiana Cristina Cubas Campos, Helena Borges, Líliam Quevedo, Lucas de Souza Barbosa, Mário Paes, Melize Glauser de Andrade, Núbia de Jesus Lencione, Paola Rosa, “Pastor” Will, Paulo Roberto da Silva Camargo, “Professora” Telma, Sandra Brito e “Tia” Bete.

O eleitor pode encontrar um histórico dos candidatos na página oficial do CMDCA, pelo link. http://cmdcatatui.com.br/noticias.php. “É bom salientar que este voto vai ser por cédula, pelo nome e o número do candidato. Então, é importante saber certinho em quem vai votar, para não prejudicar a fila no dia da votação”, completou Bertolacini.

O secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Alessandro Bosso, explica que, neste ano, as eleições serão realizadas em todos os municípios na mesma data, de forma unificada, das 8h às 17h.

Em Tatuí, as urnas estarão disponíveis na Escola Municipal “João Florêncio”, à praça Paulo Setúbal, 21, centro.

São aptos a votar todos os que estiverem em dia com a Justiça Eleitoral. Toda a eleição ocorre de acordo com os padrões estabelecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral e a apuração é feita pelo CMDCA, junto ao Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Tatuí.

Para votar, o eleitor deve apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto (identidade ou carteira de habilitação).

Bosso explica que, assim como o processo eleitoral para a escolha de prefeito, vereadores, senadores, deputados e presidente, a eleição do Conselho Tutelar também envolve regras, as quais os eleitores devem fiscalizar, podendo apresentar denúncia, caso identifique alguma irregularidade.

O edital estabelece que a divulgação das candidaturas só é permitida por meio de distribuição de impressos, indicando o nome do candidato, características e propostas, sendo vedada a afixação em prédios públicos ou particulares.

Também conforme o edital, é proibido fazer propaganda em camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto-falante ou assemelhados fixos ou em veículos. O período lícito de propaganda se encerra dois dias antes da data marcada para o pleito.

No dia da votação, é proibida a propaganda, e o candidato que promovê-la estará sujeito à cassação do registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante a comissão especial eleitoral.

Bosso ainda destaca que, no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, também é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive, brindes.

“Se houve algo errado, os fatos serão apurados e pessoa vai ser retirada do certame”, disse Bosso.

As cédulas eleitorais serão confeccionadas pela prefeitura, com modelo previamente aprovado pelo CMDCA, contendo os nomes os candidatos em ordem alfabética, e serão rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes da utilização pelo eleitor.

Serão eleitos os cinco mais votados para um mandato de quatro anos, permitindo recondução, através de um novo processo de escolha, com igualdade de condições junto aos demais interessados.

O secretário salienta que o voto não é obrigatório, mas reforça que a iniciativa é uma forma de a população exercer o direito de voto. “Eles vão trabalhar com as crianças e adolescentes do município, então, é importante que a população compareça”, indicou o secretário.

Bertolacini destaca que a principal função do CT é a proteção e garantia de preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo ele, além de agir sempre que os direitos forem ameaçados ou violados, também faz parte da função atender e aconselhar pais ou responsáveis e requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, social, previdência, trabalho e segurança, ou representação judiciária.

“Ser conselheiro é uma missão que exige dom e, acima de tudo, amor pelo que se faz. É preciso gostar de trabalhar a favor das crianças e dos adolescentes. Não é uma missão fácil, mas é gratificante e extremamente necessária”, observa o presidente.

A jornada de trabalho dos conselheiros tutelares é de 40 horas semanais e o salário, fixado em R$ 2.100. Os conselheiros também têm direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor anual da remuneração mensal, licença-maternidade, gratificação natalina, contribuição para o regime geral de previdência e cesta básica, conforme o artigo 28 da lei municipal 5.354, de 23 de maio de 2019.

“Essa é a oportunidade que a população está tendo de escolher um representante, depois não adianta querer reclamar que o Conselho Tutelar não faz nada. São 25 candidatos, e é importante escolher aquele que tem o melhor perfil para o trabalho com crianças e adolescentes”, concluiu Bertolacini.