Audiências para decidir sobre custódias têm iní­cio no dia 6





A partir do dia 6 de fevereiro, uma novidade tende a dar celeridade à libertação de presos em flagrante na região de Tatuí. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) implementará, na 22a CJ (Circunscrição Judiciária), sediada em Itapetininga, as chamadas audiências de custódia.

A seção é responsável pelas comarcas de Tatuí, Itapetininga, Angatuba, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito e Porangaba.

O modelo, já implantado em diversos países desenvolvidos, tem como finalidade dar maior rapidez às decisões de relaxamento de prisão e desafogar o sistema prisional. Nas audiências, o juiz não analisa o mérito da prisão, mas a necessidade de o preso continuar detido.

Além de Tatuí, as circunscrições de Sorocaba, Bragança Paulista, São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Bauru, Piracicaba, Araçatuba, São José dos Campos, Taubaté e Guaratinguetá também adotarão o sistema, que entra na décima fase de implementação em fevereiro.

Conforme o TJ-SP, os presos deverão ser apresentados em audiência de custódia até às 10h do dia seguinte à prisão. Nos finais de semana, o esquema funciona de modo diferente. Os presos entre a tarde de sexta e a noite de domingo devem comparecer à sessão na segunda-feira.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) calcula que 40% dos presos do país são provisórios, ou seja, sem condenação. Um estudo publicado no site do TJ-SP revela que, em 53% dos casos, os presos têm a prisão preventiva decretada. Em 47%, há relaxamento da prisão ou liberdade provisória.

De acordo com o delegado titular da Delegacia de Polícia de Tatuí, Emanuel dos Santos Françani, as audiências de custódia não devem atrapalhar o trabalho dos policiais civis locais.

Isso porque a equipe já realiza o transporte diário de presos às unidades prisionais da região. O que mudará é o número de pessoas que ficarão efetivamente detidas.

“Durante a audiência, o juiz vai analisar se o preso tem os requisitos para receber a liberdade provisória. O que acontecia é que o preso ficava de uma a duas semanas aguardando o posicionamento da Justiça. Agora, deve acontecer no dia seguinte”, explicou.

Conforme o titular, o novo sistema tende a dar maior fluidez e a desafogar as unidades prisionais, diminuindo a população carcerária e a superlotação.

“O juiz pode conceder a liberdade provisória ou não. Em alguns casos, pode decidir que o preso deve permanecer detido. Em casos de crime com pena maior de quatro anos, o juiz poderá arbitrar fiança já na audiência de custódia”, explicou.

A maior parte dos casos de prisão em flagrante em Tatuí é de crimes relacionados ao tráfico de drogas, roubo, furto e lesão corporal no âmbito doméstico.

Para o secretário municipal da Segurança Pública e Mobilidade Urbana e ex-delegado titular, José Alexandre Garcia Andreucci, a nova legislação não tira dos delegados a “autoridade máxima” dos autos de prisão em flagrante delito. Ao juiz, caberá a função de decidir se o preso poderá responder em liberdade ou deve permanecer detido.

“Antigamente, a pessoa era presa, ficava na delegacia, ia a um CDP (Centro de Detenção Provisória) e demorava dias até o juiz ler e ver qual foi o motivo da prisão. Ele lia imediatamente para ver a parte formal, mas o interrogatório poderia demorar até semanas. O que a Justiça quer é que esse primeiro interrogatório aconteça já”, salientou.

Segundo Andreucci, o juiz poderá até verificar a ocorrência de irregularidades na prisão. O sistema a ser implantado é semelhante ao das apreensões de menores de 18 anos.

“O menor, quando apreendido, é encaminhado para o juiz da Vara da Infância e da Juventude no primeiro dia útil seguinte”, explicou.