Análise de recurso do PT que pedia a participação nas eleições é adiada





O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) adiou a decisão sobre o recurso apresentado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) de Tatuí que pedia a participação nas eleições de 2016. A diretoria da legenda aguardava para a quarta-feira, 21, o julgamento de mandado de segurança com pedido de liminar.

A data da sessão de julgamento havia sido divulgada pelo presidente do diretório municipal do PT, Luís Mário Rodrigues da Costa, Marinho. Na segunda-feira, 19, ele informou que a legenda estava confiante em uma decisão favorável, por conta de manifestação anterior do MPE (Ministério Público Eleitoral).

Conforme Marinho, o órgão teria emitido parecer positivo aos argumentos apresentados pela legenda. O PT pleiteia, no TRE de São Paulo, a anulação de decisão da Justiça Eleitoral do município. A juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha indeferiu o pedido de registro do diretório municipal para as eleições.

A magistrada apontou ausência de prestação de contas de 2014 e o incluiu na condição de “sub judice”. Na prática, a medida inviabilizou a participação da legenda no pleito deste ano, tornando os candidatos indeferidos.

Ao todo, dez pessoas apresentaram pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Dessas, apenas uma renunciou. As demais aguardam decisão.

Para o presidente, a situação do partido se deve a uma falta de orientação jurídica. Marinho explicou que, por orientação de um profissional que compunha o diretório, a legenda deixou de prestar as informações completas à Justiça Eleitoral.

Segundo ele, o partido entregou os dados das contas do ano de 2014. Entretanto, as informações estariam incompletas e a legenda teria deixado de prestar esclarecimentos sobre dois pontos. Sem as argumentações, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão do partido.

Na época, a defesa entendeu que não haveria motivo para se pronunciar, uma vez que o único prejuízo ao partido seria o não recebimento de recurso de fundo partidário. Como esse recurso não costuma chegar aos diretórios municipais, conforme sustentou o presidente, a defesa orientou o partido a não se manifestar.

Para o presidente, a Justiça em Tatuí não levou em consideração uma mudança na resolução 23.464, do TSE. Marinho sustenta que o PT não poderia ter sido suspenso por ter as contas de 2014 reprovadas.

O motivo é que a alteração na normativa data de 2015, não é retroativa e deixa especificado que eventual sanção teria de ser adotada com base em outra resolução, de 2004.

Marinho explicou que a lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, determina que a prestação relativa ao ano anterior deve ser feita até o dia 30 de abril de cada ano. No caso do diretório municipal, a equipe da tesouraria tinha, portanto, até 2015 para entregar o material. Perdeu o prazo e, depois, tentou recurso.

No mandado de segurança enviado ao TRE, o partido alega que não poderia ter sido suspenso por conta do que prevê o artigo 65 da resolução. Ele estabelece que “as irregularidades e improbidades” contidas nas prestações de contas anteriores a 2015 (caso do PT local) devem ser examinadas de acordo com regras previstas na resolução 21.841.

Buscando reverter a decisão, a legenda reapresentou os dados de prestação de contas do ano de 2014 à Justiça Eleitoral do município – entretanto, não dentro do prazo solicitado. Em paralelo, impetrou recursos em São Paulo no mês passado.

Até a tarde de sexta-feira, 23, o partido possuía apenas um processo – de dois apresentados – correndo no tribunal da capital, segundo pesquisa realizada pela reportagem. O primeiro recurso (também um mandato de segurança) foi indeferido no dia 28 de julho, pela desembargadora Marli Ferreira.

Na decisão, a magistrada cita que não verificou o pressuposto essencial para concessão do pedido de liminar. A desembargadora ressalta que “não havia nos autos fatos que demonstraram que o partido tivesse tomado providências no sentido de reverter a situação pela não prestação de contas”.

Diante da decisão, a defesa do partido interpôs pedido de reconsideração da decisão da juíza, no dia 2 de agosto. O mandado consta como arquivado desde o dia 19 deste mês. Em tramitação segue o novo recurso apresentado pelo PT, no dia 10 de agosto, que está sendo analisado como agravo regimental.

No dia 19 deste mês, o TRE definiu que o julgamento ocorreria nesta semana. Entretanto, está suspenso por conta de pedido de vista apresentado pelo desembargador Cauduro Padin, após o voto da relatora (Marli Ferreira), concedendo segurança.

O partido tinha expectativa de que o magistrado analisasse o processo até a tarde de sexta-feira. Entretanto, até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu contato com o presidente para atualizar a situação do julgamento.