Acusados de matar morador de rua há quase cinco anos irão para ‘júri’





Dois homens acusados de matar um morador de rua de 37 anos serão julgados pelo tribunal do júri no dia 21, terça-feira. Anderson Ribeiro e Emerson Aparecido Alves são acusados de espancar e matar por asfixia José Carlos da Silva, conhecido como “Carlinhos”. O crime ocorreu em junho de 2012.

Ribeiro e Alves serão processados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Entre as qualificações citadas pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, estão o emprego de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Segundo o Código Penal, a pena para assassinato varia entre 12 e 30 anos.

O crime ocorreu em um terreno baldio na rua Gerônimo Antônio da Silva, no centro. O local fica nas proximidades do “curtume”. Segundo os autos, a vítima e os supostos autores do crime teriam “certa rixa” e possuíam histórico de desentendimentos.

De acordo com os autos disponibilizados pelo “site” do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, os acusados desferiram golpes na vítima com pedaços de madeira, “com manifesto ânimo homicida”.

O processo consta que uma das testemunhas, uma guarda civil que trabalhava no Mercado Municipal “Nilzo Vanni”, foi informada por uma mulher sobre a ocorrência do crime.

No local, a guarnição encontrou apenas os sapatos de Carlinhos. O corpo dele foi achado “enroscado em uma árvore, em um barranco, em posição fetal, sem roupas e com um saco azul envolto na cabeça, bem como uma persiana envolta ao pescoço”.

Na época do crime, a Polícia Civil chegou a prender outros dois homens que teriam participação no crime, porém, a Justiça considerou insuficientes os indícios de coautoria e retirou-os do processo.

Ribeiro, um dos acusados do homicídio, confessou o crime a O Progresso, em reportagem publicada em 20 de junho de 2012. O suspeito confirmou a participação e descreveu, com detalhes, como ocorrera o assassinato.

O acusado afirmou, na época, ter “tirado satisfações” com Carlinhos, porque ele e os amigos acreditavam que o desafeto os estava delatando à polícia. “Os cara ficou bravo com ele, tava todo mundo ‘beudo’. Acabamo batendo muito nele e matando (sic)”, declarou.

Ribeiro prosseguiu no relato: “Começamos a judiar muito dele. Aí, falamo: ah, vamo matar logo de uma vez. Mas começamo a batê nele primeiro (sic)”. O acusado confirmou a O Progresso a asfixia da vítima com um pedaço de persiana e um saco plástico, colocado na cabeça de Carlinhos.

No decorrer do processo, o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi requisitou ao bissemanário cópia da gravação da entrevista com o acusado Ribeiro. O membro do Ministério Público adiantou, na quinta-feira, 2, ter usado a gravação na peça da acusação.

“Saiu no jornal, tenho O Progresso nos autos do processo. Pedi para que o juiz solicitasse a gravação. Tenho um CD com o teor da gravação, que o jornalista fez (com o acusado), confessando participação no crime”, declarou o promotor.

A gravação é tida como prova e chegou a ser contestada pela defesa dos acusados. O promotor salientou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes considera esse tipo de gravação lícita.

“O direito que o preso tem de ficar em silêncio é com o delegado. Se ele, espontaneamente, dá uma entrevista e confessa (o crime), e a isso é dado publicidade, não existe proibição (de que a gravação) seja usada nos autos e levada ao conhecimento dos jurados”, explicou.