Ministério Público arquiva inquérito civil sobre compra de ‘kits’ escolares

Da reportagem

O Ministério Público do estado de São Paulo arquivou o inquérito civil que visava investigar supostas irregularidades na compra de materiais escolares realizada pela prefeitura para os alunos da rede municipal de ensino infantil, fundamental (I e II) e EJA (Ensino de Jovens e Adultos).

O procedimento foi instaurado no mês de novembro de 2020, a partir de representação feita pelo deputado federal Guiga Peixoto (PSL), para investigar o pregão eletrônico 27/2019, ocorrido em dezembro de 2019.

A prefeitura e a empresa vencedora da licitação foram alvos de investigação por “improbidade administrativa, prejuízo ao erário, empresa com objeto social incompatível, fraude em licitação, superfaturamento e sede inadequada da empresa contratada”.

Na representação, o deputado sustentava ter feito cotações que mostraram valores “bem abaixo” do que fora pago pela prefeitura. No orçamento dele, conforme Guiga registrou na denúncia, os preços não ultrapassaram R$ 1,2 milhão, ao passo que o valor pago pela prefeitura atingiu R$ 2 milhões.

Na abertura do inquérito a promotora Izabela Angélica Queiroz Fonseca, determinou à empresa contratada pela prefeitura que informasse onde estava localizada desde 2019, pediu informações sobre o número de funcionários e de outros contratos celebrados com órgãos públicos com detalhamento sobre os valores praticados por ela.

A magistrada ainda determinou que uma empresa do município e duas outras de grande porte divulgassem preços de dez produtos aleatórios, com valores praticados na época em que a empresa investigada realizou o contrato com a prefeitura.

Os documentos e materiais solicitados foram apresentados e, na quarta-feira da semana passada, 17, a promotora assinou a promoção de arquivamento alegando “ser desnecessária a continuidade do inquérito civil”.

Conforme o MP, por meio das provas apresentadas pelos acusados, “se constata a regularidade do objeto social da empresa vencedora do certame, que detém entre suas atividades o comércio varejista de artigos de papelaria”.

A promotora cita que a empresa tem alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura de Poá, e “notas fiscais que indicam o exercício efetivo da atividade empresária, inclusive com fornecimento de kit escolar a outro município”.

Ainda sobre a vencedora da licitação, a magistrada diz ter sido comprovada, por meio de documentos, a atuação de funcionários devidamente registrados pela empresa.

“Não existem, portanto, elementos no sentido de que seria empresa ‘de fachada’ ou sem capacidade de realizar o fornecimento dos produtos”, declara a promotora no documento de promoção do arquivamento do IC.

Sobre a suposta irregularidade na licitação, a magistrada afirma que o pregão “foi precedido de procedimento administrativo que contou com pesquisa prévia de preços com ao menos três empresas diversas das concorrentes do certame”. E acrescenta: “houve possibilidade de participação de diversos interessados, a afastar eventual direcionamento da licitação”.

“Note-se que houve participação de outras duas empresas e a empresa vencedora, Comercial PromoStore Confecções – Eireli, ofertou as propostas mais vantajosas para a administração pública”, aponta a promotora.

Sobre a alegação de superfaturamento, a magistrada ressalta: “Há de se observar que os critérios de comparação devem ter como base produtos da mesma qualidade”, exemplificando que os preços de mercado podem sofrer “grande variação”, conforme o tamanho e qualidade do produto.

A magistrada ainda cita ter feito levantamento a partir de alguns produtos licitados, no qual se constata que 11 dos 13 produtos orçados foram adquiridos por valor abaixo da média de mercado, seja se comparado à cotação prévia feita pela municipalidade, seja em relação a outras empresas locais e online.

Segundo a promotora, o valor global do kit também foi inferior àquele advindo das pesquisas realizadas pelo município e pela própria Promotoria de Justiça. “Ao contrário, após levantamento, ao que se constata, os montantes pagos eram condizentes com o mercado”, descreve a promotora.

A magistrada ressalta que a licitação também será analisada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que poderá realizar novo levantamento acerca dos preços praticados. Se houver ilegalidade ou prova de superfaturamento, o órgão tem por praxe comunicar o Ministério Público, sendo possível reabrir a investigação.

“Assim, esgotadas as diligências necessárias neste inquérito civil, não há que se falar em irregularidade no procedimento do pregão, ou ainda, superfaturamento”, finaliza a promotora.

A O Progresso, o secretário municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, ressaltou que “a prefeitura sempre acreditou na lisura do pregão eletrônico, por seguir todos os trâmites legais necessários para a compra dos kits”.

“A prefeitura sempre buscou adquirir materiais de qualidade para os alunos da rede de ensino e com o melhor preço possível. Estávamos tranquilos quanto à investigação, pois fizemos todo o processo com total transparência”, declarou o secretário.

“A própria promotora comprovou, inclusive, que nós compramos os materiais com preços até mais baratos do que a média. Ela pesquisou os preços nas papelarias da cidade, fez cotações online e, como sabíamos da transparência do processo, já aguardávamos o arquivamento do inquérito”, concluiu o secretário.