Menor de 17 espera 5 dias em cela até ter vaga em fundação





Um menor de 17 anos teve de aguardar por cinco dias transferência para unidade da Fundação Casa dentro de uma cela do plantão policial do município.

O adolescente havia sido apreendido na madrugada do dia 18, sexta-feira da semana passada, pela GCM (Guarda Civil Municipal), por determinação judicial.

A reportagem de O Progresso acompanhou o caso a partir de comunicado do advogado Ivo Mendes. O defensor havia sido procurado por familiares do menor, que ficou “guardado” por quase uma semana em cela provisória.

Mendes tem histórico de luta no município na defesa da aplicação dos direitos humanos. Ao tomar conhecimento da situação do menor, o advogado conversou com autoridades locais e com o juiz que determinou a internação.

O adolescente teve mandado de internação expedido no dia 7 de abril, por decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Infância e da Juventude e da 2ª Vara Criminal.

O menor responde processo de ato infracional por tráfico e uso de entorpecente, com representação do MP (Ministério Público).

De acordo com o processo, ele foi flagrado comercializando drogas, por volta das 14h45 do dia 8 de janeiro. Estaria na rua Antônio Henrique da Silva, no Jardim Perdizes, com 211 porções de maconha (totalizando 850 gramas) e nove tijolos de maconha, que pesaram 8,75 quilos.

O MP entrou com representação no dia 9 de janeiro, tendo o adolescente sido citado e interrogado em audiência. Na ocasião, um responsável legal do menor prestou esclarecimentos.

Durante a instrução, o MP ouviu testemunhas e, na sequência, solicitou a internação do menor. A defesa chegou a pedir a improcedência – não aceita –, alegando insuficiência de provas.

Na sentença, o juiz relata que a “materialidade do ato (os entorpecentes apreendidos) encontrou forte amparo probatório”. A comprovação tem como base o resultado do laudo de exame químico-toxicológico e na “prova oral” (depoimentos) colhida na instrução processual (durante as audiências).

Cruz considerou a autoria evidente e constou que o próprio adolescente havia confessado que estava praticando tráfico. O menor assumiu que tinha, também, passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude, pelo mesmo delito.

Também em juízo, o magistrado ressalta que o menor voltou a “confessar a narcotraficância”. “E ainda há mais”, relatou o juiz.

De acordo com ele, um dos GCMs informou que o menor teria assumido a “propriedade das drogas” depois de ter sido abordado. O adolescente tinha sido visto por uma guarnição na companhia de outras três pessoas, que “conseguiram fugir a pé”.

Outro guarda também depôs no mesmo sentido, reforçando que, na casa do menor, houvera a apreensão de nove tijolos de maconha e de uma balança de precisão.

O juiz citou que a quantidade de drogas encontrada na casa do adolescente evidenciou que ele integrava “engrenagem de associação criminosa maior”. Constou, ainda, haver indícios de que ele estava “fortemente ligado à delinquência, necessitando de internação como forma de reinseri-lo no convívio social sadio”.

Cruz relatou que o perdão judicial solicitado pela defesa não encontrou amparo em nenhum dispositivo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em função disso, determinou a internação do adolescente por prazo indeterminado em uma das unidades da Fundação Casa e a matrícula dele com frequência em estabelecimento de ensino até a conclusão do ensino médio.

A apreensão do menor ocorreu mais de três meses depois da decisão do juiz. A GCM fez a apresentação dele para a Polícia Civil à 1h do dia 18 deste mês, após abordagem na rua Sargento João Batista Miranda, no Jardim Europa.

No dia seguinte, sábado, 19, a delegada plantonista Rafaela Valério de Melo enviou ofício para o diretor da Fundação Casa IV, de Sorocaba, Francisco Alves Pinto, oficiando o encaminhamento do menor para aquela unidade.

No entanto, por problemas de superlotação, o adolescente não pôde ser transferido. Ele teve de aguardar cinco dias para obter uma vaga em São Paulo.

O menor foi transferido na manhã de quarta-feira, 23, depois de ter a entrada recusada em Sorocaba. Conforme o delegado assistente Emanuel dos Santos Françani, uma liminar expedida por juiz de Sorocaba impediu a unidade da cidade vizinha de aceitar mais adolescentes infratores, por conta de superlotação.

Sorocaba é referência para internação de menores infratores apreendidos em Tatuí. Françani explicou que a Fundação Casa de Sorocaba não é unidade de ressocialização, mas utilizada para internação até que haja vaga no sistema.

Conforme ele, essa não é a primeira vez que o problema ocorre no município. A falta de vagas começou a atrasar a transferência dos adolescentes apreendidos em Tatuí desde abril, quando houve paralisação dos funcionários da unidade de Sorocaba. Eles reivindicavam aumento salarial.

Ainda em abril, um menor teria aguardado vaga por três dias. Conforme o delegado assistente, o adolescente só não ficou mais tempo por conta de intervenção do próprio juiz de Tatuí.

Na ocasião, Cruz oficiou os funcionários de Sorocaba para receberem o menor do município, sob pena de desacato.

À reportagem, o advogado que denunciou o caso explicou que os menores não podem permanecer encarcerados, mesmo que em celas separadas. Conforme ele, quando há determinação de internação, eles devem ser transferidos imediatamente para uma unidade da Fundação Casa, para ressocialização.

Françani, entretanto, argumentou que a Polícia Civil não poderia libertar o menor, uma vez que havia uma determinação para recolhimento, com fins de internação.