Marcos Quadra sofre multa de R$ 5.000 por ‘propaganda’





O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo multou em R$ 5.000 o candidato a deputado federal pelo PRB (Partido Republicano Brasileiro), Marcos Rogério de Campos Camargo, o Marcos Quadra, por propaganda paga na internet. A condenação consta em notícia divulgada pelo próprio órgão, no site www.tre-sp.jus.br.

A decisão do juiz auxiliar do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, é baseada em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. O juiz aplicou a multa no sábado da semana passada, 20, pela contratação de links patrocinados no Facebook.

Conforme o Tribunal, a legislação eleitoral não permite propaganda paga na internet. O TRE informou que, na decisão, o desembargador cita que “os links patrocinados questionados configuram propaganda eleitoral paga na internet, que fere o princípio da isonomia entre os candidatos e afronta a legislação eleitoral”.

Para o magistrado, “os anúncios patrocinados têm, inequívoco, conteúdo eleitoral; constam deles o nome de urna do candidato, número, partido, cargo almejado e mensagem, nitidamente, eleitoral.” Ele considerou moderado o valor gasto com o anúncio e aplicou ao candidato a multa prevista no mínimo legal.

Consta da sentença que o próprio candidato foi o responsável pela contratação, conforme informação prestada pelo Facebook, que já procedeu à retirada do anúncio. Da decisão monocrática, cabe recurso ao plenário do Tribunal.

A reportagem contatou a assessoria do candidato, entretanto, até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h) não obteve retorno.