Da redação
A lei ordinária 5.433, de 2 de janeiro de 2020, que busca “proibir qualquer tipo de manifestação sobre ideologia de gênero” em escolas do município, está suspensa temporariamente.
A decisão da desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi tomada em caráter liminar na quarta-feira, 15.
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) divulgou a deliberação da desembargadora na segunda-feira, 20.
O sindicato, por meio da presidente e deputada estadual Maria Izabel Azevedo Noronha Bebel (PT), foi o responsável por mover uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para derrubar a lei na Justiça.
O documento, de autoria do vereador Nilto José Alves (MDB), divide opiniões desde que foi protocolado na Casa de Leis, em novembro de 2017.
A Câmara recebeu, publicamente, reações contrárias de um grupo de professores filiados à Apeoesp e do Sated (Sindicatos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo).
Conforme a matéria de Alves, “o PL impede a veiculação de materiais com manifestações ou mensagens subliminares que contenham informações sobre a prática da orientação ou opção sexual contendo ideologia de gênero, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicional”.
A Apeoesp alegou, pela Adin, que “a norma viola os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo restrições à liberdade dos docentes”.
Ainda conforme o documento assinado pelo sindicato, a lei afronta o Pacto Federativo, pois dispõe sobre uma matéria de competência exclusiva da União.
Diante disso, o Tribunal de Justiça optou pela suspensão, de forma liminar, da vigência e eficácia da lei até o julgamento final da ação, sob o argumento de inconstitucionalidade.
A prefeitura e a procuradoria da Câmara Municipal já foram comunicadas sobre a decisão e, em breve, serão intimadas a prestarem informações a respeito da lei. Posteriormente, aguardam o julgamento do mérito do processo.
Após dois anos e 18 dias de tramitação em comissões permanentes, os vereadores aprovaram o projeto de lei 134/17, em sessão extraordinária, no dia 9 de dezembro.
O PL foi aprovado, em primeira e segunda discussões, por 14 votos favoráveis e dois contrários – dos parlamentares Eduardo Dade Sallum (PT) e Rodnei Rocha (PTB).
Com exceção do presidente da Casa de Leis, Antônio Marcos de Abreu (PL) – que só volta em caso de empate -, todos os outros vereadores acataram a matéria.
Antes de o PL ser votado em segundo turno, Sallum subiu à tribuna, manifestando-se contra o documento. “É um projeto que institui o machismo e a homofobia em Tatuí. Ele apoia a pedofilia, o abuso sexual infantil e é aplaudido pelo fascismo e por tudo que é mais retrógrado neste país”, declarou, na oportunidade.
“É um absurdo o que está sendo feito em Tatuí. Hoje, é um dia muito triste para nós. Um projeto que não teve a devida discussão sendo votado ‘a toque de caixa’, bem do ‘jeitinho’ da política tatuiana”, afirmou Sallum.
De acordo com Alves, as palavras do colega demonstrariam que “Sallum não tem nenhuma noção do que o PL trata”. “Esse projeto não coloca crianças ou pessoas em questão de risco, pelo contrário. Ninguém peca por tentar proteger as crianças e os adolescentes”, disse o autor da matéria, na ocasião.
Posteriormente, Abreu negou que colocara em votação o projeto de lei “a toque de caixa”. Ele justificou dizendo que todos os projetos que já receberam os pareceres das comissões permanentes têm de ser votados, conforme o regimento interno.
A O Progresso, Sallum alegou que o PL 134/17 é inconstitucional e possui vícios de iniciativa, pois não é de competência do Poder Legislativo – nem do Executivo – legislar e julgar matérias da Educação.
Pelos mesmos motivos, ele argumentou que há uma decisão, transitada em julgado, de uma ação direta de inconstitucionalidade referente ao município de Matão e entendimentos semelhantes em outras cidades do país.
Após a aprovação do Legislativo, o documento é encaminhado ao Executivo para eventual sanção da prefeita Maria José Vieira de Camargo. Contudo, a matéria não foi promulgada dentro do prazo de 15 dias e acabou sendo sancionada pelo presidente da Câmara, dia 2 de janeiro.
Após a decisão do Tribunal de Justiça, Sallum afirmou que a equipe dele, o Movimento Popular Práxis e a subsede da Apeoesp Tatuí solicitaram à associação de professores do estado que entrasse na Justiça com a Adin, alegando a inconstitucionalidade da lei.
“A decisão em caráter liminar, por enquanto, já era o que a gente imaginava. Fiquei pouco mais de dois anos denunciando a inconstitucionalidade do projeto na Câmara Municipal, e o que eu disse acaba de acontecer”, declarou Sallum.
“Acho que essa decisão é uma vitória dos direitos humanos e da democracia”, complementou o vereador.
Como presidente da Casa de Leis, Abreu reiterou que possui a obrigação colocar os projetos “prontos” para serem votados pelos parlamentares em plenário.
Ele reforçou que a procuradoria da Câmara aguarda a intimação para se manifestar e repassar as informações requeridas pelo Tribunal de Justiça.
O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, confirmou que a prefeitura recebera a comunicação da decisão, via e-mail, e garantiu a apresentação das informações solicitadas.
“A prefeitura irá acatar o que a Justiça decidiu. Recebemos o e-mail do Tribunal de Justiça sobre a decisão liminar e será acatada, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação”, frisou Camargo.
Procurado pela reportagem, o vereador Alves não foi encontrado.