Da reportagem
O juiz auxiliar Fernando José Alguz da Silveira, da 3ª Vara Cível de Tatuí, determinou que a prefeitura pague o valor do dissídio retroativo, referente ao mês de maio do ano passado, aos servidores públicos municipais.
A decisão é de uma ação judicial, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, que cobra o Poder Executivo por ter iniciado o pagamento do dissídio a partir do mês de junho, ao invés de maio.
Conforme a lei municipal 3.706, de 2 de agosto de 2005, o Executivo deve conceder revisão salarial aos funcionários públicos todo dia 1º de maio de cada ano.
Por esse motivo, o sindicato promoveu uma assembleia e, posteriormente, solicitou reajuste salarial tendo como índice a inflação aferida entre maio de 2018 a abril de 2019.
Desta forma, o reajuste atingiria o índice de 1%, garantido pela lei municipal, referente à revisão relativa a 2017, além de aumento de 5%, estipulado em assembleia. Segundo o documento, a prefeitura ofereceu contraproposta de 3% sobre o salário-base, somados ao 1% da lei, sendo rejeitada pelos servidores.
A prefeitura apresentou uma nova proposta, a qual foi aprovada em assembleia geral realizada pelo sindicato, para reestruturação de cargos e salários dos funcionários, sem percentual fixo de revisão para cada carreira, variando os valores entre os cargos.
Após a aprovação da proposta, a prefeita Maria José Vieira de Camargo sancionou a lei municipal 5.361, de 24 de junho de 2019, cujos efeitos retroagiram à data de 1º junho de 2019.
De acordo com a advogada do sindicato, Priscila Bolina de Camargo Alegre, houve atrasos da prefeitura para apreciar a proposta e, por conta disso, as negociações se estenderam pelo mês de maio, sendo o reajuste aplicado somente no mês seguinte.
“Quando o Poder Executivo aplicou o reajuste do ano passado aos servidores públicos não foi pago o retroativo a maio. Nós temos uma lei municipal que diz que o funcionário público tem direito a um reajuste no mês de maio”, reforçou.
Em razão disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí decidiu entrar com a ação judicial. O juiz auxiliar concedeu a sentença para que os servidores recebam a quantia retroativa, no entanto, negou a tutela de urgência, que obrigaria que a prefeitura fizesse o pagamento imediatamente.
“Nós pedimos uma tutela de urgência, mas, como foi negada, o processo deve aguardar a sua finalização para que, depois, o pagamento seja efetuado”, informou a advogada.
Conforme o secretário municipal do Governo e Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, “a prefeitura irá tomar as providências judiciais, através da procuradoria do município, ingressando com o competente recurso”.
Após a prefeitura recorrer da decisão, o processo será reapreciado em São Paulo e, somente após o trânsito em julgado, voltará a Tatuí. “Esperamos que essa decisão seja mantida”, indicou Priscila.