A Prefeitura foi condenada, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar R$ 30 mil à família de um morador morto após ser arrastado pela enxurrada em 2010. No entendimento da 11ª Câmara de Direito Público, o acidente ocorreu por falta de infraestrutura para o escoamento de água.
O processo foi movido pelo irmão da vítima. O pedido de indenização era de R$ 300 mil, entretanto, não foi acolhido pelos magistrados, que consideraram o valor alto.
O autor do processo também tentou processar a concessionária Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Entretanto, a Justiça entendeu que a empresa não deveria fazer parte da ação, por não ter obrigações legais na infraestrutura de escoamento de águas pluviais.
O relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que as provas confirmaram o “nexo causal entre o evento lesivo e a omissão do poder público”.
Segundo o desembargador, na rua Doutor Prudente de Moraes, onde ocorreu o acidente, há um declive acentuado. Em uma extensão de aproximadamente 600 metros, próximo ao local da morte, não há nenhuma boca de lobo, enquanto que, na mesma rua, na região central, em uma faixa de cem metros, há 11 galerias de águas pluviais.
“Nada obstante à ocorrência de fortíssima chuva no dia do infeliz evento, o trabalho pericial embasa a conclusão de que a dimensão assumida pela enxurrada é diretamente atribuível à ausência de sistema de escoamento de águas pluviais, especificamente à inexistência de galerias e ‘bocas de lobo’”, declarou o magistrado.
Na defesa da Prefeitura, a morte do jovem ocorreu devido ao alto índice de chuva do dia do acidente e por “culpa da vítima”, o que foi discordado pelo desembargador relator. Segundo Viotti, exames necroscópicos não apontaram uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas pela vítima.
Os desembargadores Luís Ganzerla e Oscild de Lima Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Em nota, a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão judicial. “As indenizações só podem ser pagas pelos órgãos públicos após encerradas todas as possibilidades de recurso, conforme determina a lei”.
A Prefeitura ainda divulgou que “se solidariza com a família e lamenta esse tipo de incidente causado pela falta de investimento estrutural das gestões anteriores, que acabam trazendo consequência nos dias de hoje, com a queda de pontes, alagamentos e outros problemas em vias públicas”.
O caso
O acidente ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2010. Marcus Vinícius de Freitas, 21, estava caminhando pela rua Prudente de Moraes, próximo ao número 1.530, quando se desequilibrou ao tentar atravessar a rua.
No momento da queda, chovia muito. Freitas foi arrastado pela correnteza e ficou enroscado embaixo de um veículo estacionado. Policiais militares, com a ajuda da população, conseguiram erguer o carro para a retirada da vítima. O jovem chegou a ser encaminhado ao hospital, porém, morreu por afogamento.
Um amigo que acompanhava Freitas também chegou a cair na enxurrada, entretanto, somente sofreu escoriações e não precisou ser internado.