
Da redação
A Justiça Eleitoral proferiu decisão favorável aos mandatos do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior e do vice-prefeito Antônio Marcos de Abreu, em julgamento realizado na manhã de segunda-feira, 31 de março.
A decisão foi tomada em resposta a uma entre quatro ações movidas por Carlos Orlando Mendes Filho, candidato a vereador nas eleições de 2024, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Elas indicavam uso de servidores públicos na campanha eleitoral e solicitavam a cassação dos mandatos de ambos os políticos.
O juiz eleitoral Fabrício Orpheu Araújo, responsável pela análise dos processos – de números 0601651-17.2024.6.26.0140, 0601655-54.2024.6.26.0140, 0601659-91.2024.6.26.0140 e 0601691-96.2024.6.26.0140) – julgou improcedente a que pedia a cassação das candidaturas e parcialmente procedentes as demais.
Assim, a ação 0601655-54.2024.6.26.0140, que pedia a cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos, foi rejeitada integralmente pelo magistrado, que ainda determinou multa de cinco salários-mínimos a Mendes Filho, por “litigância de má-fé”.
As outras ações, entendidas como parcialmente procedentes, resultaram por render muitas ao prefeito e a alguns funcionários públicos. Pela 0601651-17.2024.6.26.0140, o juiz determinou a pena mínima, estipulada em R$ R$ 5.320,50, para o prefeito, ao funcionário Daniel Gomes Belanga e à então coligação eleitoral “Reconstruindo uma Tatuí de Todos”.
Outra ação, a 0601659-91.2024.6.26.0140, rendeu o mesmo valor de multa ao prefeito, vice e aos funcionários Belanga e Sandro Massaru Paques. Por fim, a 0601691-96.2024.6.26.0140, concluiu por gerar multa de mesmo valor a Paques.
Ambas as partes envolvidas nas ações, anteciparam à reportagem que irão recorrer das decisões judiciais e, ainda, manifestaram-se sobre elas.
Mendes Filho
“Vou recorrer, sim. Há recursos no TRE e, se necessário, no TSE. Entendo que o juiz se equivocou na decisão ao entender que eu ‘criei’ fatos com o intuito de prejudicar os réus”, comentou Mendes Filho sobre a multa a ele atribuída.
Além disso, ele antecipou que, junto ao advogado que o assessora, também deve recorrer, pelo TER, contra as próprias sentenças, sustentando que elas “deveriam ser mais severas” contra os acusados.
Nota oficial
Em comunicado enviado ao jornal O Progresso de Tatuí, a assessoria do prefeito Miguel Lopes Cardos Júnior se manifestou oficialmente sobre as ações. Abaixo:
“A Justiça Eleitoral confirmou a legitimidade da vitória do Prefeito de Tatuí, Professor Miguel, e afastou qualquer impacto sobre seu mandato. A decisão do magistrado reconheceu que não houve prejuízo à isonomia entre os candidatos nem qualquer vantagem indevida que pudesse comprometer o resultado das eleições.
A sentença foi clara ao não impor nenhuma penalidade severa contra Professor Miguel e sua equipe, limitando-se apenas a uma multa no valor mínimo previsto em lei. Esse fato reforça que não houve qualquer infração grave e que o resultado das urnas segue incontestável.
Por outro lado, a parte que moveu a ação contra o Prefeito foi penalizada com multa por má-fé pela Justiça Eleitoral. Isso evidencia que a tentativa de reverter no tribunal aquilo que foi decidido pelo povo nas urnas não apenas falhou, mas também resultou em uma punição à parte autora da ação.
Com a questão esclarecida, seguimos focados no que realmente importa: trabalhar pelo desenvolvimento de Tatuí e cumprir os compromissos assumidos com a população.
Assessoria de Comunicação
Prefeito – Professor Miguel