
Da redação
Nesta semana, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação que questionava o uso de servidores públicos em favor das campanhas do então candidato à reeleição Miguel Lopes Cardoso Júnior e da candidata a vereadora Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos).
A ação foi proposta inicialmente pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que fez parte da Coligação “Amor e Trabalho por Tatuí”.
Na decisão, o juiz eleitoral Rubens Petersen rejeitou a ocorrência de qualquer irregularidade, declarando serem “insubsistentes as acusações imputadas a esses servidores, afastando as alegações de participação em atos de campanha durante o horário de expediente”, concluindo, ainda, que “não houve a prática de conduta vedada pelos servidores”.
A ação foi definitivamente arquivada. Atuaram nas defesas da vereadora e dos servidores o advogado Renato Pereira de Camargo; já na de Cardoso Júnior e do vice-prefeito, Antônio Marcos de Abreu, Rogério Mehanna.