Da redação
O Ministério Público da comarca de Tatuí anunciou, na tarde de terça-feira, 31 de março, que as varas do Juizado Especial Civil e Criminal e de Execuções Criminais destinaram recurso de R$ 367 mil para o sistema de saúde do município.
Conforme o promotor de Justiça Carlos Eduardo Pozzi, a destinação atende a um requerimento dos promotores de Justiça de Tatuí feito aos magistrados da comarca, tendo em vista a situação emergencial vivida em razão da pandemia. O recurso é proveniente do fundo de penas de prestações pecuniárias da comarca.
O JEC liberou R$ 100 mil e a vara de Execuções, R$ 264 mil, para que o sistema de saúde do município possa adquirir equipamentos e insumos – entre eles, respiradores mecânicos e equipamentos de proteção individual.
Conforme o requerimento do MP, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – em contato informal com os promotores – informaram a necessidade de equipamentos de primeiro atendimento, como máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, avental descartável, álcool 70% gel e líquido, entre outros produtos.
Ainda indicaram a possibilidade de que outros equipamentos tenham de ser comprados, como respirador pulmonar, monitor multiparâmetro, oxímetro de dedo portátil, termômetro sem contato de pele, carro-maca hidráulico hospitalar e outros.
No requerimento, o MP sustenta que “a aquisição de tais equipamentos e insumos, alguns de forma imediata, outros em momento futuro, são necessárias e indispensáveis, a fim de que sejam implementadas com a maior brevidade possível as medidas sanitárias nos munícipes”.
O MP justificou o pedindo alegando “relevância jurídica”, já que o Covid-19 alcançou status de pandemia, assim classificado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O órgão ainda apontou que a medida se fundamenta na recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceram a situação e estruturaram medidas para enfrentamento emergencial.
No documento, o MP cita que, no dia 17 de março, o CNJ baixou a recomendação 062/2020, determinando a todos os magistrados em território nacional a adoção de medidas ainda mais rigorosas para o enfrentamento da questão sanitária.
Com a medida, o CNJ estabeleceu a recomendação, em caráter excepcional e transitório, para que os magistrados aplicadores do direito e gestores “priorizem a destinação de penas pecuniárias para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde no momento extremo decorrente da pandemia”.
Pelo documento, o MP ainda pediu a liberação imediata dos recursos junto à conta do Fundo Municipal de Saúde de Tatuí.
O juiz da JEC, Marcelo Nalesso Salmaso, ressalta que a expectativa é de que a verba seja o suficiente para atender a toda a demanda do setor durante o período emergencial.
Na decisão, o magistrado salienta que seriam apreciados também os pedidos de outras entidades, voltadas à infância e juventude, e a outras áreas “sensíveis e em dificuldades financeiras, também em razão da pandemia”.