Justiça condena por improbidade 2 ex-diretoras do CDMCC





Sentença expedida pelo juiz Miguel Alexandre Corrêa França condenou na segunda-feira da semana passada, 19, ex-diretoras do Conservatório de Tatuí por improbidade administrativa.

A sentença, que é resultado de ação civil ingressada pelo Ministério Público, ainda pede reparações financeiras a uma ex-funcionária e a uma empresa de propriedade de familiares do ex-diretor da instituição, já falecido.

O documento registra que as ex-diretoras Maria Aparecida Vieira de Medeiros, Maria das Graças Xavier Neves, a empresa Campos e Cabral Campos, e os proprietários dela, Terezinha A. Cabral Campos e Antonio Carlos Cabral Campos, teriam praticado atos de improbidade administrativa.

A condenação determina o pagamento de multa no valor de pouco mais de R$ 36 mil por parte de Maria Aparecida e de pouco mais de R$ 53 mil a Maria das Graças. A empresa foi condenada a pagar multa de pouco mais de R$ 56 mil, além de ser proibida de contratar com o poder público por dez anos.

A ex-funcionária citada, Maria Ângela de Oliveira Carneiro, teve o julgamento da ação considerado improcedente e o ex-diretor, Antonio Carlos Neves Campos, teve o processo extinto por conta de seu falecimento.

Na ação inicial, o MP aponta irregularidades envolvendo a gestão da Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí, que recebe, via contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Cultura, recursos públicos para a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Com relação ao ex-diretor, as irregularidades envolveriam gratificações e a contratação da empresa sem licitação. Já as funcionárias Maria Ângela, Maria das Graças (ex-diretora administrativa) e Maria Aparecida (ex-diretora executiva) teriam recebido valores a título de participação nos resultados.

As três e o diretor teriam ainda, na condição de servidores públicos, recebido o reembolso das contribuições efetuadas ao Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo). A ação ainda indicava que Maria Ângela e Maria das Graças mantinham cargos cumulativos.

O documento afirma que a Secretaria de Estado da Cultura teria apurado os fatos e concluído que “os recursos públicos foram aplicados em desvio de finalidade, apurando o prejuízo de R$ 186.072,55, valor descontado dos repasses à AACT, e esta ajuizou ação de reparação de danos em face dos requeridos, a qual tramita na 3ª Vara Cível”.

A decisão do juiz Corrêa França foi dada após apresentação de defesa, na qual os envolvidos sustentam que “o Conservatório nunca foi uma unidade administrada independente e o poder de definir os procedimentos, valores, formação, exoneração, contratação dos servidores sempre esteve concentrado em São Paulo, junto à SEC”.

Os envolvidos ainda argumentaram que os diretores não tinham autonomia para contratações e que apenas cumpriam ordens superiores, sem possuírem poderes para a edição de atos administrativos, e que todos os procedimentos estavam corretos.

Após a defesa, o MP solicitou extinção do processo relativo a Neves Campos em razão de falecimento, mas rebateu as preliminares e requereu o julgamento. Em outro momento, foi realizada apresentação de documentação e audiência de instrução até o julgamento final, ocorrido no dia 19.

Quanto a Maria Ângela, o MP pontuou que “a devolução dos valores já é suficiente, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa em relação a ela”.