Justiça concede a A. Bossolan direito de afastar-se de função





O vereador Alexandre de Jesus Bossolan (DEM) obteve na Justiça o direito de se afastar da função de monitor – sem remuneração – durante o mandato de vereador. É o que determinou o juiz da 1a Vara Cível da comarca de Tatuí, Miguel Alexandre Corrêa França, em decisão proferida no dia 6 deste mês.

O magistrado julgou procedente mandado de segurança com pedido de liminar apresentado pelo vereador contra a diretora administrativa e chefe do Departamento de Recursos Humanos, Fabiana Pereira de Freitas, e o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu.

Na decisão, França concede “a segurança” e determinou que o departamento procedesse ao “imediato afastamento” das funções. Bossolan atuava em creche como monitor.

Representado pelo advogado Renato Pereira de Camargo, o vereador alega, na ação, que é servidor público municipal concursado há mais de 15 anos. Ele ainda disse que, na última eleição municipal (em 2012), conseguiu eleger-se.

Também sustentou que, no dia 15 de maio, requereu o afastamento sem remuneração do cargo que ocupa para atuar como vereador. Ela afirmou que, “para surpresa e espanto”, teve o pedido indeferido “sem justificativa” pela Prefeitura.

Bossolan alegou que há incompatibilidade de horários, uma vez que atende em seu gabinete, diariamente, “inúmeros munícipes”.

Adicionou que, além de despachar, tem de comparecer às sessões ordinárias, solenes e extraordinárias, que, em grande parte, acontecem em horário de expediente (da função de monitor).

A defesa requereu a liminar pedindo o afastamento sem remuneração do cargo de monitor. Com isso, o parlamentar poderia optar pelo salário de vereador.

A Prefeitura alegou que o regime estatutário adotado estabelecido pela lei municipal 4.400, de 2010, não contempla o afastamento de servidor para o exercício de mandato de vereador.

Também citou que o artigo 102, que trata da concessão de licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares prevê que o afastamento depende de consentimento da administração.

Nesse caso, o pedido teria de ser fundamentado nos princípios da “prejudicialidade ou inconveniência para o serviço”.

A Prefeitura apontou, ainda, que o cargo do vereador estava atrelado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e que o órgão teria se “posicionado contrariamente”. O motivo é que faltam monitores no quadro de servidores.

A Prefeitura também sustentou que não estava “obrigada a deferir o período de afastamento”, uma vez que deveria prevalecer o interesse público. Por fim, o Executivo argumentou que o mandado de vereador não é incompatível com o serviço público e requereu a improcedência da liminar.

Na sentença, o juiz afirma que o direito do vereador está resguardado pelo artigo 38 – e seus incisos – da Constituição Federal. O magistrado também cita que Bossolan demonstrou, nos autos, existir a “incompatibilidade de horários”.

França cita que uma das funções dos vereadores é fiscalizar o Executivo, que, na ação, é “chefe” do parlamentar no trabalho. Segundo o juiz, o fato gera “certo desconforto no exercício da legislatura para a qual foi eleito”.

Em resposta, a assessoria de comunicação informou que o Departamento de Recursos Humanos ainda não havia sido notificado da decisão da Justiça até a sexta-feira, 10.

O setor divulgou, também, que a responsável pelo departamento destacou que deverá cumprir a determinação a partir da oficialização.