O Tribunal do Júri de Tatuí condenou na terça-feira, 28, a cinco anos, dois meses e 12 dias de reclusão um homem por tentativa de homicídio. Arlindo Lopes Paes foi acusado de tentar matar a facadas um homem, em junho de 2013. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
A acusação incluía um crime de abuso sexual. Entretanto, o júri – a pedido do promotor criminal Carlos Eduardo Pozzi – absolveu o réu da imputação.
De acordo com o membro do Ministério Público, a solicitação teve como fundamento o depoimento da irmã da vítima. A testemunha teria informado que Paes não havia molestado a irmã dela, uma mulher de 60 anos, já falecida.
“Em razão da dúvida sobre se existiu mesmo o crime sexual, notadamente porque a vítima não foi ouvida em contraditório, pois, neste ínterim, faleceu, assim entendi que a dúvida deveria favorecer o réu e me adiantei à defesa técnica e pedi a absolvição do acusado”, afirmou o promotor à reportagem de O Progresso.
Crime ocorreu em 2013
A tentativa de homicídio ocorreu por volta da 1h de 20 de junho de 2013, na rua Roque Negrão Júnior, no Jardim Lucila. Paes foi acusado de ter invadido a casa de uma mulher de 60 anos e, mediante violência, a estuprado. O crime não foi provado perante o Tribunal do Júri e o réu acabou absolvido.
Segundo a Justiça, o rapaz vítima da tentativa de homicídio e um amigo foram chamados para socorrer a idosa. Os dois chegaram a ir até a casa da mulher, mas não encontraram o acusado.
Minutos depois, eles estavam indo comprar um lanche quando, em uma emboscada, Paes teria se dirigido até o rapaz e desferido uma facada, na direção do coração.
Nos autos, consta que o agressor estava em um “canto escuro da rua”. Para se defender, o jovem teria feito uso de um capacete que levava consigo.
A agressão do lado esquerdo do peito, segundo o magistrado, teria mostrado o “animus necandi”, ou seja, a intenção de matar do réu. Conforme exame de delito realizado na vítima, a facada por pouco não atingiu o coração.
Em interrogatório realizado no curso do processo criminal, Paes afirmou que, no dia dos fatos, “estava atordoado” e que não se recordava de como entrara na casa onde estava a suposta vítima de estupro. Ele se defendeu dizendo que não houvera contato sexual com a idosa.
Ele contou, ainda, que pessoas que estavam em frente ao bar agrediram-no, razão pela qual ficou nervoso e foi até a casa dele para buscar uma faca para “acertar as contas”. O réu alegou que agira em defesa, pois o agredido intentava bater nele novamente. O fato foi refutado pelo juiz.
“Ora, a atitude do acusado, que admite ter ido até sua casa para pegar uma faca e voltar ao local dos acontecimentos após o término das agressões que supostamente sofreu, se mostra, em princípio e salvo melhor juízo, incompatível com os requisitos da legítima defesa”, considerou o magistrado.