O juiz Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª Vara Cível de Tatuí, julgou procedente ação civil pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. A decisão em 1ª instância, encaminhada à imprensa nesta semana, versa sobre processo que trata da realização do “Miss Itália”.
Na ação originada a partir de sindicância administrativa, a Prefeitura pediu o ressarcimento de R$ 140 mil (com juros de mora desde 2010).
Desse valor, R$ 125 mil seriam provenientes de convênio firmado com o governo federal, por meio do Ministério do Turismo. Os outros R$ 15 mil, de contrapartida da Prefeitura.
Segundo os advogados do município, na qualidade de prefeito, Gonzaga celebrou acordo para a realização do projeto intitulado “Semana Brasil Itália Tatuí”. O convênio é datado de 26 de abril de 2010, mas não teria sido “cumprido à risca”.
A Prefeitura alegou, no processo, que a execução física do convênio foi reprovada pelo Ministério do Turismo. O motivo seria o “descumprimento dos termos”. Também conforme a ação, o Executivo recebeu notificação para devolver o valor.
O convênio teria sido reprovado sob alegação de que o evento realizado pela Prefeitura foi o concurso “Miss Itália Brasil” e não a “semana”, como preconizado. Esta última previa, segundo nota enviada à redação, diversos eventos em espaço aberto.
Ainda de acordo com comunicado, o plano de trabalho previa eventos durante quatro dias, de 26 a 29 de abril de 2010. O documento que teria sido apresentado pela administração à época, para o Ministério do Turismo, citaria a integração de entidades ítalo-brasileiras, com realização de shows e balés folclóricos.
De acordo com material enviado a O Progresso na tarde de quinta-feira, 5, a ata do convênio traria, ainda, a especificação de cada atração. Contudo, apenas um evento, em local fechado, teria sido realizado para a escolha da miss Brasil Itália.
Em decisão, o juiz de Tatuí condenou o ex-prefeito à perda dos direitos políticos por cinco anos, “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao município e ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado à Prefeitura”.
A Justiça também manteve bloqueio de bens de Gonzaga até que a devolução seja efetivada.
Em nota, a defesa do ex-prefeito ressaltou que o recurso de convênio para a realização do evento foi devidamente aplicado. Gonzaga enfatizou “que o concurso Semana Brasil-Itália aconteceu no período estabelecido (no ano de 2010)”.
O ex-prefeito citou que, no processo, foram anexadas fotos da repercussão. A promoção consta em matérias jornalísticas e em publicações feitas em blogues locais, as quais “atestaram a realização do evento”.
“Além do mais, todo o evento teve a fiscalização da então Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esporte, conduzida pelo senhor Jorge Roberto Rizek”, cita-se em nota.
Gonzaga afirmou que outros 300 municípios do Brasil realizaram, nos mesmos moldes de convênio, o evento. Ele declarou que a Prefeitura “apenas seguiu o que estava estabelecido no convênio firmado com a União”.
A defesa do ex-prefeito recorreu da ação. Os advogados protocolaram embargos de declaração junto ao juizado local, com “as alegações jurídicas pertinentes”.
No recurso, Gonzaga requer a suspensão do andamento do feito (a ação civil). A defesa pede que seja realizada a citação das empresas KNS Empreendimentos Comércio de Artigos Promocionais Ltda – ME e Cristiane Simões Bobato – ME (Agência Mega) e do então secretário municipal da Cultura à época do evento para, também, “comporem o processo”.
A defesa reafirmou que o processo se baseia em sindicância interna da Prefeitura. Alegou, ainda, que o Executivo não deu ao ex-prefeito o direito do contraditório durante a fase de realização e, por esse motivo, “arguiu pela nulidade”.