Da reportagem
O motorista Anísio Moreira Satel, 57, acusado de matar a esposa, Adelaide Selma Paulina Remde Satel, 72, foi preso na terça-feira, 7, por volta das 21h, pela Polícia Militar, após o Tribunal de Justiça emitir mandado de prisão preventiva contra ele.
Em decisão, o juiz Fabrício Orpheu Araújo aponta que, muito embora ainda pendente o laudo necroscópico da vítima, “os indícios de autoria, nesse momento, são sobejos, indicando que realmente tenha o acusado praticado o delito que lhe é imputado na denúncia”.
O homem, que estava sumido desde a morte da mulher, dia 29 de junho, retornou à casa dele, na rua Juvenal de Campos, no Jardim Santa Cruz, no período da manhã desta terça-feira.
No mesmo dia, após vizinhos terem informado que Satel estava no local, um grupo de mulheres “montou campana” em frente à residência do suspeito.
Elas pediam por justiça e realizaram a vigília até às 21h, quando o juiz da 2ª Vara Criminal expediu o mandado de prisão preventiva e a Polícia Militar entrou na casa para levar o acusado.
Uma das manifestantes era a advogada Bruna Maeli, do Núcleo Feminista Rosas da Revolução, que, em conjunto com outras companheiras de profissão, pediram a prisão preventiva do acusado.
Segundo Bruna, a delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Tatuí não estava no município, mas assinou o documento, pelo sistema eletrônico, sendo encaminhado ao juiz da comarca.
“Ainda estávamos em pelo menos 15 pessoas acampadas em frente à casa do acusado para impedir que ele fugisse. O mandado saiu, a Polícia Militar chegou lá e prendeu ele”, contou a advogada.
Satel é acusado de ter agredido Adelaide, no imóvel deles, na tarde do dia 24 de junho. Adelaide faleceu no dia 29 de junho, após ficar cinco dias internada, em estado grave, no Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”.
Segundo o boletim de ocorrência do caso, o motorista ainda é acusado de ter agredido um casal de vizinhos e depredado um automóvel e uma moto deles. O casal e algumas enfermeiras, de um posto de saúde próximo, estiveram no local e informaram ter escutado gritos de socorro.
Conforme a PM, quando os agentes chegaram ao local, uma equipe do Corpo de Bombeiros já socorria a idosa, que estava consciente, caída nos fundos da casa, enquanto Satel estava dentro da residência. Aos policiais, ele alegou que a esposa tinha depressão e tomava medicamentos.
O marido afirmou ter dito à esposa que “queria ficar na dele” e, posteriormente, visto que ela havia “se atirado” de uma janela do quarto do pavimento superior da residência.
Na sequência, segundo o BO, a vítima e o motorista foram levados à unidade de saúde para exames de corpo de delito. A idosa acabou internada, em estado grave, na Santa Casa de Misericórdia, com fratura exposta em um dos braços e traumatismo craniano.
O delegado plantonista decidiu deter Satel para o suspeito prestar mais esclarecimentos e responder criminalmente, registrando boletim de ocorrência de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e vias de fato. Após a morte da idosa, o documento foi alterado para homicídio qualificado e violência doméstica.
A DC informou que o motorista permaneceu detido no local e, na manhã do dia seguinte, foi encaminhado a Itapetininga. Na cidade vizinha, passou por exame do IML (Instituto Médico Legal) e por audiência de custódia.
Após defesa da Defensoria Pública, o juiz Diego Migliorini Júnior determinou que ele fosse solto por entender que, naquele momento, não havia provas de que o acusado tivesse agredido ou atirado a vítima pela janela do segundo andar da residência.
“Foram ouvidos gritos de socorro, contudo, ela (a vítima que ainda estava internada) não prestou seu depoimento, dando sua versão dos fatos. Também não há provas, até o momento de que tenha atirado a vítima pela janela do segundo piso da casa, portanto, não há provas suficientes para a decretação da prisão preventiva”, diz o juiz, em decisão.
Ainda no documento, Migliorini aponta que, “no entanto, existe a possibilidade, tanto de cometimento de suicídio como de crime de tentativa de feminicídio que deverá ser apurado durante o inquérito, sem contar os crimes de dano relatados”.
E completa: “A decretação da prisão preventiva poderá ser requerida caso surjam fatos novos, inclusive com o depoimento da vítima em questão. Assim, por ora, entendo por bem substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares”.
Já na terça-feira, em decisão da 2ª Vara Criminal – após a morte da vítima – Araújo avaliou como “dissipada”, ao menos em primeiro momento, a hipótese de eventual suicídio, relatando que os vizinhos do casal reafirmaram as declarações anteriores e detalharam que ouviram, no dia do fato, após os pedidos de socorro por parte da vítima, o acusado dizer: “Estava quieto no meu quadrado e você veio mexer comigo”.
No pedido de prisão preventiva, Araújo descreve que os dizeres precederam um silêncio e a posterior queda da vítima do andar superior do imóvel, acrescentando que os pedidos de socorro da vítima também foram confirmados pelas funcionárias da UBS “Aida Rodrigues da Mota”, em serviço na unidade – que faz divisa de fundo com o imóvel.
O magistrado aponta que as testemunhas ouviram as súplicas da vítima e destaca o pedido direto feito a uma das enfermeiras. Adelaide teria gritado várias vezes pelo nome da amiga e dito: “Me acuda, ele quebrou meu braço e quer me matar, chame o resgate”.
“Quando preso em flagrante, o acusado se limitou a dizer que não tinha agredido a esposa e que ela tinha se jogado do quarto, o que, entretanto, não encontra respaldo no conjunto de elementos informativos até então amealhados”, argumenta Araújo.
O juiz ainda acrescenta que o comportamento agressivo do acusado, narrado pelo casal de vizinhos, não condiz com o de uma pessoa que não tivesse influência sobre a queda da vítima, ou que tivesse acabado de presenciar um grave acidente, já que ele teria chegado às “vias de fato” com as testemunhas, impedido o acesso no imóvel e danificado veículos do casal.
“Muito pelo contrário, aliás, tal postura só faz por demonstrar a periculosidade e descontrole do indivíduo, a recomendar-se, para a preservação da ordem pública local, a sua custódia preventiva”, justificou o magistrado.
Para finalizar, Araújo ainda acrescenta que a prisão também é necessária para assegurar eventual aplicação da lei penal, tendo em vista que, anteriormente, após ser solto em audiência de custódia, o acusado permanecera dias com paradeiro incerto.