Juí­za suspende documento que reprova contas de ex-prefeito





A assessoria do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo divulgou, esta semana, despacho do Tribunal do Estado de São Paulo constando que o órgão suspendeu os efeitos de decreto legislativo que reprovava as contas apresentadas pelo ex-prefeito com relação ao exercício de 2011.

O despacho anula, por consequência, a convocação da Câmara Municipal para que Gonzaga se pronunciasse sobre as contas de 2001, no próprio Legislativo. A convocação havia sido divulgada pela Prefeitura, em nota à imprensa, na quinta-feira, 3.

Conforme o Executivo, o ex-prefeito teria 15 dias, a partir de segunda-feira, 30, para se manifestar a respeito das contas e se defender pessoalmente, ou por escrito, “dos problemas encontrados pelo Legislativo em sua gestão”.

No documento enviado pela assessoria de Gonzaga, a decisão do parecer favorável do Tribunal de Contas é reiterada.

Em juízo, o ex-prefeito afirmou que, após a desaprovação pelos vereadores, foi publicado, em jornal local, o decreto legislativo 024/2014, com a rejeição das contas prestadas.

Dessa forma, Gonzaga afirmou que não lhe foi garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, ele requereu a antecipação dos efeitos de tutela, com o objetivo de declarar suspensão do decreto legislativo, o que foi deferido pela juíza Ligia Cristina Berardi Possas.

Conforme o documento do Tribunal de Contas, enviado pela assessoria de Gonzaga, “a decisão agravada encontra-se adequadamente fundamentada e, por ora, não se vislumbra qualquer eiva (falha) que possa levar à sua desconstituição”.